Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 1742179/DF (2020/0201433-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF050363A
REQUERIDO: FABIO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO: KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTO - DF037408
DECISÃO Júlio César da Silva requer a suspensão do trâmite do presente feito, ao argumento de que foi ajuizada reclamação. Nada a deliberar, porquanto não apresentados fundamentos que justificassem a suspensão pretendida, os quais, aliás, deveriam ser apresentados e apreciados no âmbito da citada reclamação. A mera alegação de que ajuizada reclamação e de que são iminentes os danos decorrentes do prosseguimento da fase executória não são suficientes para a paralisação do processo. Em face do exposto, indefiro o pedido. Certificado o trânsito em julgado do acórdão de fls. 494/499, baixem-se os autos. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI