Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2789820/SP (2024/0423625-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA - SP127145
AGRAVADO: UNIAR COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS - SP207772
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN