ORV EMPREENDIMENTOS E SEVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ
Autor
CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/07/2025, 16:59
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 16:59
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 16:26
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
05/05/2025, 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:40
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/04/2025, 17:05
Conclusos para despacho
17/03/2025, 10:25
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/03/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819296/SP (2024/0476649-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710
MARIA BEATRIZ TAFURI - SP218309
AGRAVADO: ORV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE GODOY PILEGGI - SP212298
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Maria Beatriz Tafuri, subscritora do Agravo em Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 2438, foram outorgados à subscritora do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819296/SP (2024/0476649-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710
MARIA BEATRIZ TAFURI - SP218309
AGRAVADO: ORV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE GODOY PILEGGI - SP212298
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819296/SP (2024/0476649-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710
MARIA BEATRIZ TAFURI - SP218309
AGRAVADO: ORV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE GODOY PILEGGI - SP212298
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/03/2021, 14:34
Expedição de Certidão.
10/03/2021, 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
19/10/2020, 08:41
Documentos
Decisão
•29/04/2025, 17:05
Decisão
•15/10/2020, 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:40
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/04/2025, 17:05
Conclusos para despacho
17/03/2025, 10:25
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/03/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819296/SP (2024/0476649-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710
MARIA BEATRIZ TAFURI - SP218309
AGRAVADO: ORV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE GODOY PILEGGI - SP212298
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Maria Beatriz Tafuri, subscritora do Agravo em Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 2438, foram outorgados à subscritora do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819296/SP (2024/0476649-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710
MARIA BEATRIZ TAFURI - SP218309
AGRAVADO: ORV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE GODOY PILEGGI - SP212298
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819296/SP (2024/0476649-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710
MARIA BEATRIZ TAFURI - SP218309
AGRAVADO: ORV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE GODOY PILEGGI - SP212298
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/03/2021, 14:34
Expedição de Certidão.
10/03/2021, 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
19/10/2020, 08:41
Certidão de Publicação Expedida
19/10/2020, 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2020, 11:08
Decisão
15/10/2020, 16:26
Conclusos para despacho
29/09/2020, 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
29/09/2020, 16:06
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2020, 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2020, 17:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
31/08/2020, 18:02
Conclusos para decisão
11/03/2020, 11:50
Expedição de Certidão.
11/03/2020, 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
09/03/2020, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
22/01/2020, 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/01/2020, 10:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/01/2020, 15:33
Conclusos para despacho
07/11/2019, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2019, 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2019, 11:42
Certidão de Publicação Expedida
29/10/2019, 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2019, 11:43
Decisão
25/10/2019, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2019, 07:52
Conclusos para despacho
24/04/2019, 11:18
Juntada de Petição de Réplica
23/04/2019, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2019, 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2019, 12:16
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/03/2019, 11:28
Conclusos para julgamento
27/03/2019, 17:01
Conclusos para despacho
03/12/2018, 15:28
Juntada de Petição de Contestação
03/12/2018, 12:11
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2018, 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/11/2018, 10:57
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/11/2018, 15:57
Conclusos para despacho
19/11/2018, 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/11/2018, 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2018, 14:42
Expedição de Carta.
29/10/2018, 14:46
Certidão de Publicação Expedida
26/10/2018, 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2018, 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
24/10/2018, 15:22
Conclusos para despacho
03/10/2018, 15:04
Juntada de Outros documentos
02/10/2018, 16:31
Suspensão do Prazo
11/06/2018, 21:08
Suspensão do Prazo
04/06/2018, 21:29
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2017, 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2017, 10:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/09/2017, 12:13
Certidão de Publicação Expedida
22/09/2017, 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/09/2017, 10:48
Conclusos para despacho
20/09/2017, 14:35
Juntada de Outros documentos
20/09/2017, 10:49
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/09/2017, 10:48
Conclusos para despacho
14/09/2017, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2017, 20:10
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2017, 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/09/2017, 10:01
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
06/09/2017, 09:44
Conclusos para decisão
01/09/2017, 11:51
Juntada de Petição de Embargos de declaração
30/08/2017, 17:57
Certidão de Publicação Expedida
22/08/2017, 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino