Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2113803/ES (2022/0217569-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: JOEL PAZOLINI
ADVOGADO: OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA - ES010321
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO Trata-se de recurso especial que discute sobre a possibilidade da utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos operadores de máquinas ferroviárias, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. Tal matéria se assemelha ao objeto da Controvérsia 636, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, cujo debate também retrata a utilização da prova emprestada, mas, restringe-se, especificamente, à categoria de aeronautas. No intuito de ampliar a temática para diversas categorias profissionais, o Ministro relator proferiu despacho nos autos do REsp 2.124.922/RJ, paradigma da Controvérsia, solicitando ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, a localização de recursos que apresentem esse aspecto. Desse modo, foram identificados o AREsp n. 2.696.775/RS, convertido no REsp n. 2.189.753/SP, no acervo do próprio Ministro relator; o AREsp n. 2.792.157/SP, encaminhado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça; e o presente recurso, distribuído ao Ministro Afrânio Vilela; que já se encontram conclusos nesta Presidência para possível qualificação como representativos da controvérsia. Considerando-se a possibilidade da remessa de novos recursos especiais, a fim de complementar a Controvérsia 636, determino, com base no art. 44 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) e na delegação prevista na Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, a redistribuição do feito ao Ministro Teodoro Silva Santos. Publique-se. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
ROGERIO SCHIETTI CRUZ