Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2743783/SP (2024/0344924-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134
GUILHERME MATOS CARDOSO - SP249787
AGRAVADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
DECISÃO Vistos. Fls. 319/335e – Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015) interposto contra decisão monocrática do Sr. Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte, mediante a qual, o recurso não foi conhecido, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, porquanto intempestivo (fl. 315e). Feito breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, haja vista o entendimento firmado, pela Corte Especial, no julgamento da QO no AREsp n. 2.638.376/MG, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que o Agravo em Recurso Especial seja novamente apreciado. Observo a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, desse modo, afigura-se necessária a reautuação. Posto isso, nos termos do § 2º art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, RECONSIDERO a decisão de fl. 315e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 319/335e, e CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA