Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2025, 11:01
Decisão Determinação
27/08/2025, 10:37
Conclusos para decisão
26/08/2025, 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 15:29
Apensado ao processo
19/08/2025, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 15:32
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 13:38
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:25
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:24
Documentos
Decisão
•27/08/2025, 10:37
Decisão
•29/07/2025, 22:56
Decisão Determinação
27/08/2025, 10:37
Conclusos para decisão
26/08/2025, 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 15:29
Apensado ao processo
19/08/2025, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 15:32
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 13:38
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:25
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:24
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11/08/2025, 12:15
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:01
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 12:01
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11/08/2025, 11:54
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 11:42
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 11:39
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11/08/2025, 11:30
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11/08/2025, 11:07
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11/08/2025, 11:07
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11/08/2025, 10:46
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11/08/2025, 10:39
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11/08/2025, 10:36
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11/08/2025, 10:31
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11/08/2025, 10:24
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11/08/2025, 09:55
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11/08/2025, 09:53
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11/08/2025, 09:52
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11/08/2025, 09:49
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11/08/2025, 09:47
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11/08/2025, 09:42
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11/08/2025, 09:16
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11/08/2025, 09:13
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11/08/2025, 09:10
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11/08/2025, 09:05
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11/08/2025, 09:01
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11/08/2025, 09:00
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11/08/2025, 08:43
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11/08/2025, 08:41
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11/08/2025, 08:41
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11/08/2025, 08:29
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11/08/2025, 08:09
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11/08/2025, 08:08
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11/08/2025, 08:01
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11/08/2025, 08:01
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11/08/2025, 07:56
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11/08/2025, 07:39
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11/08/2025, 07:36
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11/08/2025, 01:15
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08/08/2025, 15:24
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08/08/2025, 15:22
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08/08/2025, 15:10
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08/08/2025, 15:03
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08/08/2025, 14:57
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08/08/2025, 14:52
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08/08/2025, 14:46
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08/08/2025, 14:40
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 14:35
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 14:30
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 14:19
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 14:14
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08/08/2025, 12:33
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08/08/2025, 12:26
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08/08/2025, 12:18
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 11:59
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08/08/2025, 11:43
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08/08/2025, 11:40
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08/08/2025, 11:37
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08/08/2025, 11:28
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08/08/2025, 10:59
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08/08/2025, 10:52
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08/08/2025, 10:45
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08/08/2025, 10:25
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08/08/2025, 10:13
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08/08/2025, 10:07
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 10:06
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08/08/2025, 09:50
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08/08/2025, 09:40
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08/08/2025, 09:39
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08/08/2025, 09:20
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08/08/2025, 09:03
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08/08/2025, 08:55
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 08:36
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08/08/2025, 08:36
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08/08/2025, 08:36
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08/08/2025, 08:29
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08/08/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 08:25
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08/08/2025, 08:10
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 08:04
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 08:03
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 07:55
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 07:51
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 07:47
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08/08/2025, 07:43
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08/08/2025, 07:42
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08/08/2025, 07:39
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08/08/2025, 07:27
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08/08/2025, 07:21
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 07:16
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 06:46
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08/08/2025, 06:35
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 06:28
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 06:23
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 06:22
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 06:18
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 06:11
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 03:57
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 02:21
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 01:08
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:14
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:13
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:12
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:12
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07/08/2025, 09:06
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:05
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:05
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:04
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 09:02
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07/08/2025, 08:59
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:57
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:50
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:48
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:47
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:42
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:40
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:39
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07/08/2025, 08:31
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 17:08
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05/08/2025, 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 14:04
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05/08/2025, 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 08:03
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05/08/2025, 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 06:02
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05/08/2025, 05:32
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 05:02
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03/08/2025, 04:02
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03/08/2025, 02:02
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03/08/2025, 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2025, 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2025, 23:02
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02/08/2025, 22:02
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02/08/2025, 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2025, 20:02
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02/08/2025, 19:02
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02/08/2025, 18:02
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02/08/2025, 17:02
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02/08/2025, 16:02
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02/08/2025, 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2025, 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2025, 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2025, 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 22:02
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01/08/2025, 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 15:05
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01/08/2025, 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/07/2025, 23:01
Determinado o arquivamento
29/07/2025, 22:56
Conclusos para decisão
24/07/2025, 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 20:03
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 12:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/07/2025, 11:21
Certidão de Publicação Expedida
10/07/2025, 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2025, 09:00
Determinado o arquivamento
08/07/2025, 08:07
Conclusos para decisão
03/07/2025, 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 18:51
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/06/2025, 09:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/06/2025, 08:50
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/06/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2588085/SP (2024/0082923-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
AGRAVANTE: GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A
ADVOGADOS: RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF042391
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - SP385575
FLAVIO COUTO BERNARDES - MG063291
AGRAVADO: JOSE AMARO DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: AMAUSINA MARIA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA
AGRAVADO: JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: JOSE ROBERTO MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ROBERTA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: CYNTHIA MARIA BASSOTTO CURY MELLO - SP177662
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2588085/SP (2024/0082923-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
RECORRENTE: GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A
ADVOGADOS: RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF042391
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - SP385575
FLAVIO COUTO BERNARDES - MG063291
RECORRIDO: JOSE AMARO DA SILVA SANTOS
RECORRIDO: AMAUSINA MARIA MARTINS DOS SANTOS
RECORRIDO: DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA
RECORRIDO: JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
RECORRIDO: JOSE ROBERTO MARTINS DOS SANTOS
RECORRIDO: ROBERTA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: CYNTHIA MARIA BASSOTTO CURY MELLO - SP177662
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno e recebeu a seguinte ementa (fl. 2.234): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese. 2. Também sem razão a insurgente quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou a Corte local – sobre a inexistência de nulidade da perícia – demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.268-2.271). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta que os acórdãos recorridos apresentaram fundamentações insuficientes, porque deixaram de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas nos recursos direcionados a esta Corte Superior de Justiça, especificamente no tocante à não incidência da Súmula n. 7 do STJ e à ausência de enfrentamento da argumentação referente à limitação do custeio do tratamento ao diagnóstico. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário. Apresentadas contrarrazões (fls. 2.296-2.312). É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da CF não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 2.239-2.242). Na decisão agravada, concluiu-se pelo conhecimento apenas parcial do recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ e, na parte conhecida, pelo seu desprovimento, uma vez não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional. Veja-se às fls. 2.205-2.206 (e-STJ): Inicialmente, defendeu a recorrente a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Alegou que o Tribunal de origem foi omisso quanto aos seguintes pontos: limitação do reembolso à quantia dispendida com o diagnóstico da doença; e imputação desarrazoada à recorrente do ônus de ofertar outros hospitais para o autor realizar o tratamento, sem que tivesse sido procurada. Todavia, observa-se que o Tribunal local se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos relevantes da lide. Veja-se às fls. 1.852-1.854 (e-STJ):Já quanto à alegação da embargante de que o acórdão embargado incorreu em omissão quanto a seu pedido de limitação do reembolso à quantia de R$ 75.900,00, despendida com o diagnóstico, ao argumento de que o embargado não solicitou a indicação de outros hospitais credenciados e aptos para o tratamento oncológico de que necessitava, restou assentado especificamente o seguinte (fls.1.835/1.836):“Evidente, assim, a falha no serviço da ré, correspondente ao atraso indevido do Hospital Salvalus em diagnosticar o autor com “linfoma não Hodgkin”, doença que o paciente só soube afinal de que estava acometido ao se transferir a nosocômio fora da rede da operadora. É dizer, justificada a internação do autor em hospital fora de rede. Depois, embora afirme a ré que existentes outros dois hospitais de sua rede credenciada aptos ao tratamento oncológico do autor (Instituto Brasileiro de Controle de Câncer e Hospital São Camilo), não há comprovação de que eles tivessem sido informados e disponibilizados ao paciente antes ou, ainda, durante sua internação no Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Como visto acima, o autor só passou a ter conhecimento de que estava acometido de câncer (e, portanto, de que necessitava de tratamento específico oncológico) após ser internado na rede particular. Ausente, assim, na hipótese, comprovação de que o diagnóstico e tratamento necessário ao autor pudessem ser realizados em estabelecimento pertencente à rede credenciada à ré. E, como é sabido, se apenas por outros prestadores se realizou o quanto necessário à investigação da moléstia que acomete o paciente e se efetuou seu adequado tratamento, então se autoriza o socorro fora da rede referenciada de cobertura, com o custeio integral (v. g. TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação n. 1045119-65.2017.8.26.0100, rel. Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, j. em 26/02/2018). A falha na prestação dos serviços médico-hospitalares consistiu, repise-se, na falta de diagnóstico tempestivo para esclarecer o quadro do autor. Impõe-se, com isso, o dever de indenizar. Com efeito, como se observa dos documentos acostados aos autos e da prova técnica produzida, o autor logrou demonstrar, se não a negativa explícita, mas a omissão da ré em prestar a devida cobertura ao mal de que acometido. É dizer, então, que o paciente não pôde ser atendido pela rede credenciada da ré e, por isso, procurou instituição fora dela, não se podendo desconsiderar que o atendimento era de emergência, o que assim o autorizava.” (destaques acrescidos)Assim, não assiste razão à recorrente, quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Também concluiu o Tribunal local pela inexistência de nulidade da perícia. Note-se às fls. 1.827-1.828 (e-STJ): De início, afasta-se a alegação de nulidade do laudo pericial, formulada pela ré ao argumento de que a expert respondeu diversos quesitos de forma excessivamente sucinta. E assim porque, realizada a perícia médica pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, tem-se que a perita respondeu todos os quesitos formulados pelo autor e pela ré (fls. 1.552/1.558), tendo o laudo, inclusive, sido complementado após a apresentação de quesitos suplementares pelas partes (fls. 1.726/1.728). alguns quesitos, não se entrevê qualquer vício daí decorrente, sendo o laudo claro em sua conclusão de que o Hospital Salvalus, credenciado da ré e responsável pelo atendimento inicial do autor, não efetuou com celeridade todos os procedimentos necessários a seu escorreito diagnóstico, o qual só se deu após o próprio paciente ter efetuado sua transferência a outro nosocômio, fora da rede da ré. Outrossim, a ré não só apresentou quesitos por duas vezes, os quais, como visto, restaram efetivamente respondidos, como, mais ainda, manifestou-se após a entrega do laudo (fls. 1.741/1.747), sem que então alegada qualquer nulidade de modo que não pode agora, após ver prolatada sentença em seu desfavor, aduzir ser nulo o laudo. Configura-se, na espécie, real venire contra factum proprium. E não cabe olvidar da preocupação do Código de Processo Civil de 2015 com que as partes ajam, no processo, segundo a boa-fé objetiva (artigo 5º), de cuja falta o venire constitui uma demonstração. Dessa forma, o acolhimento da tese recursal de nulidade da perícia por falta de esclarecimentos necessários esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Na presente insurgência, persiste a agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos da lide considerados omitidos (limitação do reembolso à quantia dispendida com o diagnóstico da doença; e imputação desarrazoada à recorrente do ônus de ofertar outros hospitais para o autor realizar o tratamento, sem que tivesse sido procurada). Logo, não procede a insistência na tese. Também não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou a Corte de origem – inexistência de nulidade da perícia – demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Dessa forma, prevalecem os fundamentos da decisão agravada, por insuficiência das razões recursais. [...] Portanto, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/02/2025, 00:00
Apensado ao processo
25/09/2024, 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
25/09/2024, 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/10/2022, 11:38
Realizado cálculo de custas
10/10/2022, 11:33
Expedição de Certidão.
10/10/2022, 11:31
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2022, 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/07/2022, 12:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/07/2022, 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
26/07/2022, 05:58
Conclusos para decisão
18/07/2022, 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2022, 18:55
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2022, 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2022, 00:23
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/07/2022, 18:20
Conclusos para decisão
05/07/2022, 07:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
04/07/2022, 23:11
Certidão de Publicação Expedida
08/06/2022, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2022, 00:38
Julgada Procedente a Ação
06/06/2022, 13:41
Conclusos para julgamento
13/04/2022, 09:20
Conclusos para decisão
12/04/2022, 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2022, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
08/04/2022, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/04/2022, 00:29
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/04/2022, 19:17
Conclusos para decisão
06/04/2022, 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2022, 18:35
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2022, 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2022, 10:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/03/2022, 09:26
Conclusos para decisão
10/03/2022, 15:27
Juntada de Outros documentos
10/03/2022, 14:18
Certidão de Publicação Expedida
17/02/2022, 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/02/2022, 21:33
Expedição de Certidão.
15/02/2022, 19:20
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
15/02/2022, 19:20
Conclusos para decisão
15/02/2022, 18:12
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 18:11
Expedição de Certidão.
24/09/2021, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
24/09/2021, 17:01
Suspensão do Prazo
30/04/2021, 03:47
Expedição de Certidão.
16/04/2021, 06:11
Expedição de Certidão.
05/04/2021, 21:43
Expedição de Ofício.
05/04/2021, 20:33
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
05/04/2021, 17:43
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
30/03/2021, 17:52
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2021, 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2021, 18:17
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
26/03/2021, 09:58
Conclusos para decisão
25/03/2021, 18:26
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 15:04
Suspensão do Prazo
29/11/2020, 00:50
Expedição de Certidão.
19/10/2020, 05:38
Expedição de Certidão.
07/10/2020, 15:19
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
07/10/2020, 15:18
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2020, 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2020, 13:28
Decisão
05/10/2020, 15:58
Conclusos para despacho
28/08/2020, 19:55
Conclusos para despacho
26/08/2020, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/07/2020, 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2020, 11:16
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2020, 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/06/2020, 19:51
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/06/2020, 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2020, 09:40
Juntada de Outros documentos
04/06/2020, 08:55
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2020, 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2020, 15:52
Decisão Determinação
06/05/2020, 15:36
Conclusos para despacho
06/05/2020, 12:23
Conclusos para despacho
30/04/2020, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
27/04/2020, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2020, 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2020, 18:11
Decisão
23/04/2020, 16:58
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2020, 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2020, 16:54
Conclusos para despacho
03/04/2020, 17:13
Decisão
03/04/2020, 16:48
Conclusos para despacho
03/04/2020, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2020, 20:51
Conclusos para despacho
09/03/2020, 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2020, 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/02/2020, 08:50
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2020, 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2020, 18:43
Decisão
31/01/2020, 17:06
Conclusos para despacho
27/01/2020, 14:24
Conclusos para despacho
17/01/2020, 11:33
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2019, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2019, 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/11/2019, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/11/2019, 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2019, 13:41
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/10/2019, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2019, 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2019, 14:26
Certidão de Publicação Expedida
26/07/2019, 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/07/2019, 18:35
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/07/2019, 14:53
Conclusos para despacho
04/07/2019, 17:04
Juntada de Ofício
04/07/2019, 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2019, 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2019, 10:20
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2019, 12:36
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2019, 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2019, 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2019, 13:14
Remetido ao DJE para Republicação
02/04/2019, 13:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/04/2019, 18:54
Juntada de Outros documentos
01/04/2019, 17:42
Juntada de Outros documentos
01/04/2019, 17:41
Suspensão do Prazo
08/03/2019, 23:16
Certidão de Publicação Expedida
04/02/2019, 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2019, 13:52
Suspensão do Prazo
26/01/2019, 04:36
Expedição de Ofício.
10/01/2019, 18:38
Proferido Despacho
10/01/2019, 18:21
Conclusos para despacho
10/01/2019, 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2018, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2018, 14:30
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/08/2018, 18:54
Suspensão do Prazo
09/06/2018, 01:51
Suspensão do Prazo
05/06/2018, 03:50
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2018, 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2018, 13:01
Proferido Despacho
09/05/2018, 19:59
Certidão de Publicação Expedida
27/04/2018, 16:06
Conclusos para despacho
24/04/2018, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2018, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2018, 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2018, 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/01/2018, 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2017, 11:48
Proferido Despacho
06/11/2017, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2017, 11:02
Conclusos para despacho
25/08/2017, 17:51
Expedição de Certidão.
25/08/2017, 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2017, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2017, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2017, 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/04/2017, 18:03
Proferido Despacho
29/03/2017, 17:22
Conclusos para despacho
28/03/2017, 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2016, 06:41
Certidão de Publicação Expedida
05/10/2016, 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/09/2016, 11:02
Proferido Despacho
02/09/2016, 14:37
Conclusos para despacho
31/08/2016, 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2016, 21:21
Certidão de Publicação Expedida
04/03/2016, 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/03/2016, 11:52
Proferido Despacho
29/02/2016, 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2016, 10:58
Conclusos para despacho
14/01/2016, 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2015, 14:14
Juntada de Mandado
23/11/2015, 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
14/11/2015, 10:02
Certidão de Publicação Expedida
09/11/2015, 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/11/2015, 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2015, 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2015, 16:55
Proferido Despacho
26/10/2015, 18:55
Conclusos para decisão
23/10/2015, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2015, 09:41
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2015, 11:48
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2015, 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2015, 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino