Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2818902/SP (2024/0483228-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABRICIO PINOTE CARVALHO
ADVOGADO: PARÍCIA PINOTE CARVALHO - MT016459
AGRAVANTE: PATRICIA PINOTE CARVALHO
ADVOGADO: EDVAN GONÇALVES MARQUES - SP360967
AGRAVADO: CAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO NICOLAU FILHO - SP105694
KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES - SP163617
INTERESSADO: SANDRA REGINA COMI
ADVOGADO: SANDRA REGINA COMI - SP114522
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FABRICIO PINOTE CARVALHO e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FABRICIO PINOTE CARVALHO e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 03.07.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 26.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN