Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2820200/SP (2024/0450201-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO: GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO - SP289181
AGRAVADO: FABIO BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO: RUANCELES SANTOS LISBOA - SP235683
AGRAVADO: JOSE AMILTON DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO: EMILSON VANDER BARBOSA - SP152599
AGRAVADO: JOSE GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO: IACI ALVES BONFIM - SP202113
INTERESSADO: EVANDRO CALDEIRA PAIVA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PAULO SERGIO DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PAULO SERGIO DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 03.07.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 26.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN