Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/05/2026, 16:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/05/2026, 15:24
Expedição de Certidão.
18/05/2026, 13:41
Conclusos para despacho
16/04/2026, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 12:22
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2026, 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2026, 14:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/03/2026, 13:38
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 15:57
Suspensão do Prazo
28/12/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2025, 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2025, 16:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/11/2025, 15:25
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:51
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 15:24
Ato Ordinatório
•18/03/2026, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 12:22
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2026, 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2026, 14:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/03/2026, 13:38
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 15:57
Suspensão do Prazo
28/12/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2025, 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2025, 16:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/11/2025, 15:25
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:51
Conclusos para despacho
18/11/2025, 09:41
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/11/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2851213/SP (2025/0037994-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
AGRAVADO: MARINALVA LOPES FREIRE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO DO BRASIL SA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2851213/SP (2025/0037994-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
AGRAVADO: MARINALVA LOPES FREIRE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: OPEN EDUCACAO LTDA.
ADVOGADO: DANILO JOSE RIBALDO - SP254509
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/04/2024, 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
27/03/2024, 17:15
Expedição de Certidão.
27/03/2024, 17:13
Expedição de Certidão.
27/03/2024, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
15/02/2024, 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2024, 01:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/02/2024, 16:45
Conclusos para despacho
08/01/2024, 12:27
Conclusos para despacho
08/01/2024, 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/12/2023, 14:45
Certidão de Publicação Expedida
06/12/2023, 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2023, 00:40
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/12/2023, 16:31
Conclusos para decisão
04/12/2023, 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
01/12/2023, 18:50
Certidão de Publicação Expedida
15/11/2023, 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/11/2023, 06:21
Recebido o recurso
13/11/2023, 16:48
Conclusos para despacho
27/09/2023, 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
26/09/2023, 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
26/09/2023, 18:32
Expedição de Certidão.
26/08/2023, 06:48
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 09:21
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15/08/2023, 09:21
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2023, 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/07/2023, 06:14
Recebido o recurso
19/07/2023, 16:35
Conclusos para decisão
19/07/2023, 16:29
Conclusos para despacho
19/07/2023, 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
18/07/2023, 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
18/07/2023, 15:51
Certidão de Publicação Expedida
26/06/2023, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2023, 10:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
23/06/2023, 10:29
Conclusos para despacho
04/05/2023, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2023, 09:56
Expedição de Certidão.
26/04/2023, 16:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/04/2023, 16:35
Expedição de Certidão.
26/04/2023, 16:34
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2023, 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2023, 00:57
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/04/2023, 16:44
Conclusos para despacho
13/02/2023, 20:09
Expedição de Certidão.
13/02/2023, 20:09
Suspensão do Prazo
22/01/2023, 00:47
Certidão de Publicação Expedida
14/12/2022, 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/12/2022, 01:00
Decisão Determinação
12/12/2022, 16:48
Conclusos para decisão
12/12/2022, 13:13
Suspensão do Prazo
10/12/2022, 03:11
Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/12/2022, 15:36
Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/12/2022, 11:05
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2022, 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2022, 00:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
22/11/2022, 21:43
Conclusos para julgamento
18/08/2022, 16:12
Conclusos para despacho
18/08/2022, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2022, 21:34
Certidão de Publicação Expedida
10/08/2022, 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2022, 07:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/08/2022, 17:10
Conclusos para decisão
08/08/2022, 14:01
Conclusos para julgamento
22/07/2022, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2022, 06:14
Conclusos para despacho
19/07/2022, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2022, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
28/06/2022, 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2022, 06:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/06/2022, 15:59
Conclusos para despacho
21/06/2022, 11:57
Juntada de Petição de Réplica
09/06/2022, 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2022, 16:47
Expedição de Certidão.
01/06/2022, 13:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/06/2022, 13:18
Suspensão do Prazo
15/05/2022, 13:24
Certidão de Publicação Expedida
23/03/2022, 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/03/2022, 05:40
Decisão
21/03/2022, 16:55
Conclusos para despacho
10/02/2022, 15:37
Expedição de Certidão.
10/02/2022, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
01/02/2022, 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2022, 05:08
Decisão
28/01/2022, 17:03
Conclusos para despacho
21/01/2022, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2022, 12:51
Certidão de Publicação Expedida
06/12/2021, 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/12/2021, 08:44
Decisão
01/12/2021, 17:45
Conclusos para despacho
25/11/2021, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2021, 14:26
Expedição de Certidão.
23/11/2021, 10:08
Expedição de Certidão.
23/11/2021, 10:08
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/11/2021, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
24/09/2021, 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2021, 23:40
Decisão
22/09/2021, 16:58
Conclusos para despacho
20/09/2021, 13:17
Expedição de Certidão.
20/09/2021, 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/07/2021, 18:08
Certidão de Publicação Expedida
25/06/2021, 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2021, 22:34
Expedição de Ofício.
23/06/2021, 17:28
Decisão
23/06/2021, 17:14
Conclusos para despacho
22/06/2021, 11:49
Juntada de Petição de Contestação
17/06/2021, 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/06/2021, 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/05/2021, 06:26
Expedição de Carta.
20/05/2021, 13:11
Expedição de Carta.
20/05/2021, 13:11
Expedição de Carta.
20/05/2021, 13:11
Certidão de Publicação Expedida
14/04/2021, 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2021, 22:06
Decisão
09/04/2021, 17:39
Conclusos para despacho
08/04/2021, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2021, 14:26
Certidão de Publicação Expedida
29/03/2021, 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/03/2021, 20:17
Decisão
25/03/2021, 17:03
Conclusos para despacho
23/03/2021, 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2021, 14:29
Expedição de Certidão.
21/03/2021, 07:52
Expedição de Certidão.
21/03/2021, 07:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
21/03/2021, 07:52
Suspensão do Prazo
07/02/2021, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
26/01/2021, 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/01/2021, 16:06
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
11/01/2021, 15:29
Conclusos para despacho
19/11/2020, 13:33
Expedição de Certidão.
19/11/2020, 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/07/2020, 04:02
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2020, 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2020, 12:13
Decisão
06/07/2020, 17:12
Conclusos para decisão
06/07/2020, 15:38
Expedição de Carta.
02/07/2020, 23:45
Conclusos para despacho
02/07/2020, 13:03
Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/07/2020, 10:22
Certidão de Publicação Expedida
15/06/2020, 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/06/2020, 11:45
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/06/2020, 17:03
Conclusos para decisão
09/06/2020, 20:25
Certidão de Publicação Expedida
08/06/2020, 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2020, 12:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/06/2020, 10:54
Juntada de Outros documentos
04/06/2020, 10:52
Juntada de Outros documentos
04/06/2020, 10:52
Juntada de Outros documentos
04/06/2020, 10:52
Juntada de Outros documentos
04/06/2020, 10:52
Conclusos para despacho
22/04/2020, 13:24
Juntada de Petição de Parecer
21/04/2020, 05:27
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2020, 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/03/2020, 23:22
Decisão
20/03/2020, 21:22
Conclusos para decisão
20/03/2020, 13:09
Juntada de Outros documentos
27/02/2020, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2020, 21:22
Certidão de Publicação Expedida
29/01/2020, 11:52
Conclusos para despacho
28/01/2020, 13:40
Juntada de Petição de Parecer
28/01/2020, 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/01/2020, 09:42
Decisão
13/01/2020, 17:49
Conclusos para decisão
10/01/2020, 19:08
Conclusos para despacho
10/12/2019, 12:12
Juntada de Outros documentos
10/12/2019, 12:12
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2019, 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2019, 12:50
Decisão
02/12/2019, 18:28
Conclusos para decisão
29/11/2019, 21:25
Conclusos para despacho
18/11/2019, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2019, 18:38
Certidão de Publicação Expedida
07/11/2019, 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/11/2019, 12:31
Mantida a Decisão Anterior
04/11/2019, 18:22
Conclusos para decisão
01/11/2019, 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2019, 15:25
Conclusos para despacho
15/10/2019, 14:03
Juntada de Petição de Contestação
14/10/2019, 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/09/2019, 02:47
Expedição de Carta.
19/09/2019, 17:59
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2019, 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/08/2019, 13:09
Concessão
29/08/2019, 14:22
Conclusos para decisão
28/08/2019, 21:01
Conclusos para despacho
27/08/2019, 13:07
Juntada de Petição de Parecer
26/08/2019, 16:04
Expedição de Certidão.
23/08/2019, 10:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/08/2019, 10:40
Suspensão do Prazo
28/07/2019, 22:47
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2019, 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2019, 13:38
Decisão
27/06/2019, 18:46
Conclusos para decisão
27/06/2019, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2019, 16:50
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2019, 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2019, 12:23
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/05/2019, 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2019, 13:38
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2019, 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino