Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2265195/PE (2022/0389584-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: JOAO HERACLIO DO REGO
ADVOGADO: JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS - PE012058
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.