Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2737557/RJ (2024/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: FILIPE SILVESTRE LACERDA BASTOS - RJ163344
LEONARDO SILVA DE MELO - RJ177165
VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES - RJ201243
AGRAVADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
CLAUDIO VINICIUS REIS DE AZEVEDO - RJ130268
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN