Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2733733/CE (2024/0326517-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAHME JEREISSATI NETO
AGRAVANTE: SILVIA JEREISSATI
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BRUNO - CE014379
AGRAVADO: RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN