Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/12/2025, 16:23
Julgada improcedente a ação
01/12/2025, 16:04
Conclusos para despacho
28/11/2025, 12:10
Juntada de Petição de Alegações finais
12/11/2025, 21:31
Conclusos para despacho
28/10/2025, 12:10
Juntada de Petição de Alegações finais
27/10/2025, 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
22/10/2025, 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 10:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/10/2025, 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 15:21
Documentos
Sentença
•01/12/2025, 16:04
Termo de Audiência
•02/10/2025, 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/12/2025, 16:23
Julgada improcedente a ação
01/12/2025, 16:04
Conclusos para despacho
28/11/2025, 12:10
Juntada de Petição de Alegações finais
12/11/2025, 21:31
Conclusos para despacho
28/10/2025, 12:10
Juntada de Petição de Alegações finais
27/10/2025, 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
22/10/2025, 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 10:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/10/2025, 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 11:24
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2025, 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2025, 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2025, 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 17:35
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/09/2025, 16:17
Conclusos para despacho
26/09/2025, 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 09:10
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2025, 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2025, 16:22
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/09/2025, 16:05
Conclusos para despacho
22/09/2025, 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 17:28
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:03
Conclusos para despacho
19/09/2025, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2025, 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2025, 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 16:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/09/2025, 15:27
Expedição de Carta precatória.
18/09/2025, 15:14
Expedição de Carta precatória.
18/09/2025, 15:14
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2025, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2025, 12:28
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/09/2025, 10:55
Expedição de Carta precatória.
10/09/2025, 10:29
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 05:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/09/2025, 15:29
Juntada de Mandado
01/09/2025, 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 11:21
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/09/2025, 10:27
Conclusos para despacho
28/08/2025, 17:47
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 13:03
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 13:03
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 13:02
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 13:02
Conclusos para despacho
21/08/2025, 11:51
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 11:50
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 16:04
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 17:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/07/2025, 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:00:00, 2ª Vara.
28/07/2025, 11:10
Conclusos para despacho
25/07/2025, 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 16:47
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/06/2025, 17:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/06/2025, 16:34
Conclusos para despacho
12/06/2025, 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 14:39
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 13:39
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 16:56
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/05/2025, 16:41
Conclusos para decisão
22/05/2025, 07:54
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 07:54
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 07:54
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 07:54
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 07:54
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 16:49
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2025, 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2025, 01:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/04/2025, 20:31
Conclusos para despacho
09/04/2025, 15:53
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 1800085/SP (2020/0319842-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
ADVOGADOS: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS - SP229269
RAFAEL LUIS DEL SANTO - SP288848
EMBARGADO: ERNESTO BUOSI NETO
ADVOGADO: CELSO OTÁVIO BRAGA LOBOSCHI - SP102261
INTERESSADO: ADELINO MARQUES DE CASTRO
INTERESSADO: CLEUSA APARECIDA DENADAI DE CASTRO
ADVOGADOS: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA - SP147223
LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA - SP210933
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA EIRELI com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no REsp n. 1.947.611/MG, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. Aponta, a título de reforço argumentativo, o AgRg no EREsp n. 134.108/DF, proferido pela Corte Especial; e o REsp n. 620.717/SP, relatado pela Ministra Laurita Vaz (fls. 824). É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise do recurso, observa-se que a divergência tratada no paradigma AgInt no REsp n. 1.947.611/MG versa em torno da ofensa ao 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTIMAÇÃO CAUSÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao artigo 619 do CPP, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13.3.2023.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento da Corte Especial, não cabem embargos de divergência quanto ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23.11.2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. NATUREZA DO DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3. Quanto à assertiva acerca da natureza do dano moral coletivo, não foi demonstrada a discrepância de entendimento entre os acórdãos confrontados, constatando-se, na verdade, a convergência entre os acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26.10.2023.) Quanto aos julgados AgRg no EREsp n. 134.108/DF, e REsp n. 620.717/SP, trazidos na petição dos Embargos da Divergência a fim de afastar a aplicação da súmula 7/STJ, verifica-se que os acórdãos não podem servir como paradigmas no presente recurso, porquanto não se admitem os Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No entanto, a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão dos mencionados julgados, que, portanto, não podem ser admitidos como paradigmas para fins de processamento dos presentes embargos. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 1800085/SP (2020/0319842-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
ADVOGADOS: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS - SP229269
RAFAEL LUIS DEL SANTO - SP288848
EMBARGADO: ERNESTO BUOSI NETO
ADVOGADO: CELSO OTÁVIO BRAGA LOBOSCHI - SP102261
INTERESSADO: ADELINO MARQUES DE CASTRO
INTERESSADO: CLEUSA APARECIDA DENADAI DE CASTRO
ADVOGADOS: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA - SP147223
LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA - SP210933
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
16/08/2024, 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/08/2024, 10:59
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/08/2024, 10:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
03/07/2024, 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
14/05/2024, 11:42
Suspensão do Prazo
14/11/2023, 21:27
Certidão de Publicação Expedida
07/11/2023, 06:44
Autos no Prazo
06/11/2023, 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/11/2023, 12:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/11/2023, 12:12
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 12:10
Certidão de Publicação Expedida
11/10/2022, 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/10/2022, 01:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/10/2022, 15:24
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2022, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/07/2022, 10:50
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/07/2022, 10:15
Juntada de Outros documentos
12/07/2022, 09:14
Arquivado Provisoriamente
30/03/2022, 15:00
Expedição de Certidão.
30/03/2022, 14:44
Certidão de Publicação Expedida
20/07/2021, 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/07/2021, 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/07/2021, 09:33
Proferido Despacho
06/07/2021, 09:28
Remetidos os Autos à Minuta
24/06/2021, 15:34
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/06/2021, 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
12/12/2018, 15:07
Expedição de Certidão.
12/12/2018, 15:06
Expedição de Certidão.
12/12/2018, 15:05
Expedição de Carta.
12/12/2018, 15:05
Expedição de Carta.
12/12/2018, 15:05
Expedição de Carta.
12/12/2018, 15:05
Expedição de Carta.
12/12/2018, 15:05
Expedição de Certidão.
12/12/2018, 15:05
Serventuário
11/12/2018, 15:34
Certidão de Publicação Expedida
05/09/2018, 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/09/2018, 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2018, 14:14
Decisão
30/08/2018, 17:22
Recebidos os Autos da Conclusão
30/08/2018, 16:33
Conclusos para decisão
23/08/2018, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2018, 17:10
Expedição de Certidão.
30/07/2018, 14:24
Certidão de Publicação Expedida
30/07/2018, 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/07/2018, 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/07/2018, 15:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/07/2018, 15:43
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2017, 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/11/2017, 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/11/2017, 14:26
Expedição de Certidão.
01/11/2017, 15:32
Serventuário
30/10/2017, 17:51
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/10/2017, 16:12
Conclusos para despacho
24/10/2017, 10:57
Conclusos para despacho
23/10/2017, 16:07
Serventuário
23/10/2017, 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2017, 13:19
Autos no Prazo
15/08/2017, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2017, 13:21
Serventuário
09/08/2017, 18:05
Certidão de Publicação Expedida
02/08/2017, 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2017, 14:51
Decisão
28/07/2017, 17:12
Conclusos para despacho
25/07/2017, 17:28
Conclusos para despacho
20/06/2017, 14:17
Expedição de Certidão.
20/06/2017, 14:15
Serventuário
19/06/2017, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2017, 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
09/06/2017, 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
09/06/2017, 13:59
Serventuário
02/05/2017, 13:39
Autos no Prazo
24/04/2017, 15:29
Recebidos os Autos do Advogado
17/03/2017, 15:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
17/03/2017, 15:30
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2017, 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/03/2017, 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/03/2017, 17:29
Serventuário
03/03/2017, 14:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/03/2017, 15:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
23/02/2017, 11:58
Serventuário
22/02/2017, 14:46
Expedição de Certidão.
20/02/2017, 10:02
Recebidos os Autos do Advogado
16/02/2017, 18:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
27/01/2017, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
07/12/2016, 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/12/2016, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2016, 11:54
Julgada improcedente a ação
29/11/2016, 18:03
Expedição de Certidão.
29/11/2016, 17:26
Recebidos os Autos da Conclusão
08/11/2016, 12:28
Conclusos para decisão
05/08/2016, 10:13
Serventuário
26/07/2016, 12:38
Expedição de Certidão.
25/07/2016, 10:44
Serventuário
20/07/2016, 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2016, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2016, 12:56
Serventuário
04/05/2016, 13:50
Autos no Prazo
16/03/2016, 17:17
Autos no Prazo
16/03/2016, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
08/03/2016, 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/03/2016, 18:44
Recebidos os Autos da Conclusão
26/02/2016, 14:25
Proferido Despacho
26/02/2016, 11:54
Autos no Prazo
22/01/2016, 16:26
Autos no Prazo
22/01/2016, 16:17
Autos no Prazo
22/01/2016, 11:49
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2016, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2016, 17:43
Proferido Despacho
23/11/2015, 12:04
Ato ordinatório
21/07/2015, 13:25
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/06/2015 07:46:00, 2ª Vara.
01/06/2015, 19:46
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2015, 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/05/2015, 19:53
Ato ordinatório
14/05/2015, 16:21
Expedição de Certidão.
14/05/2015, 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações) para destino
12/05/2015, 16:04
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2015 10:00:00, 2ª Vara.
12/05/2015, 16:00
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2015 04:30:00, 2ª Vara.
25/04/2015, 16:30
Proferido Despacho
25/04/2015, 14:36
Conclusos para despacho
18/03/2015, 20:37
Certidão de Publicação Expedida
25/09/2014, 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/09/2014, 19:05
Proferido Despacho
28/08/2014, 11:05
Recebidos os Autos do Distribuidor local
22/08/2014, 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino