Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2804064/RS (2024/0436833-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIAS & GARCIA - PRESTADORA DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
ADVOGADOS: ALCINDO GOMES BITTENCOURT - RS045109
MATEUS PEREIRA DOS SANTOS - RS053607
AGRAVADO: BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CELSO EDUARDO MEDEIROS DA SILVA - RS046717
RODRIGO PINTO NUNES - RS063557
GUILHERME LUCIANO TERMIGNONI - RS069705
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN