SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELAO E CORTICA DE SP, ABCDM, OSASCO, TABOAO DA SERRA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARNALDO DONIZETTI DANTAS
OAB/SP 106308·CPF·Representa: Autor
JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA
OAB/SP 464151·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
18/05/2026, 16:13
Expedição de Certidão.
18/05/2026, 16:13
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/05/2026, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 14:21
Expedição de Certidão.
31/01/2026, 15:38
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2026, 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 19:14
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 19:08
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 19:08
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/01/2026, 19:08
Conclusos para decisão
19/01/2026, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 14:20
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 05:28
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:35
Documentos
Ato Ordinatório
•18/05/2026, 16:12
Decisão
•20/01/2026, 19:08
Expedição de Certidão.
31/01/2026, 15:38
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2026, 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 19:14
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 19:08
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 19:08
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/01/2026, 19:08
Conclusos para decisão
19/01/2026, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 14:20
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 05:28
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2025, 07:15
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 10:10
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 16:49
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 16:48
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
28/08/2025, 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 17:08
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 09:03
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2025, 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2025, 06:11
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 17:19
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 17:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/06/2025, 17:19
Conclusos para despacho
12/06/2025, 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
10/06/2025, 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
09/06/2025, 16:39
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 12:26
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 22:10
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 16:05
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 16:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/05/2025, 16:04
Conclusos para despacho
29/05/2025, 15:52
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
29/05/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800911/SP (2024/0440621-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA - SP218041
AGRAVADO: SINDICATO TRABS IND ARTEF PAPEL PAPELAO CORTICA S PAULO
ADVOGADO: ARNALDO DONIZETTI DANTAS - SP106308
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/03/2024, 13:05
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 13:03
Suspensão do Prazo
18/02/2024, 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
29/01/2024, 15:55
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
02/12/2023, 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/12/2023, 01:04
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 17:13
Ato ordinatório
30/11/2023, 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
02/10/2023, 14:55
Expedição de Certidão.
26/08/2023, 03:50
Certidão de Publicação Expedida
16/08/2023, 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/08/2023, 00:47
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 14:23
Julgada Procedente a Ação
15/08/2023, 14:21
Conclusos para decisão
15/08/2023, 14:05
Conclusos para julgamento
20/04/2023, 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2023, 16:39
Expedição de Certidão.
13/12/2022, 01:17
Expedição de Certidão.
02/12/2022, 10:41
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/12/2022, 10:38
Expedição de Certidão.
16/10/2022, 00:38
Certidão de Publicação Expedida
06/10/2022, 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/10/2022, 10:34
Expedição de Certidão.
05/10/2022, 09:41
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/10/2022, 09:40
Conclusos para decisão
04/10/2022, 16:02
Conclusos para despacho
26/09/2022, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2022, 14:12
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2022, 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2022, 13:38
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
20/01/2022, 12:58
Juntada de Petição de Contestação
15/12/2021, 10:56
Expedição de Certidão.
16/11/2021, 19:13
Expedição de Certidão.
05/11/2021, 18:01
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/11/2021, 18:01
Suspensão do Prazo
26/04/2021, 01:44
Certidão de Publicação Expedida
07/04/2021, 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2021, 16:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/03/2021, 14:13
Suspensão do Prazo
18/02/2021, 23:42
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2021, 07:01
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2021, 07:01
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2021, 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/02/2021, 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/02/2021, 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino