Gratificações da Lei 8.112/1990Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPrecatório
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Presidência
Partes do Processo
FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
CNPJ
Autor
UNIAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) em 08/08/2025
08/08/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/08/2025, 01:20
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) - PROCESSO Nº 202303536728. Publicação prevista para 08/08/2025)
06/08/2025, 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
29/07/2025, 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
29/07/2025, 18:08
Expedição de Ordem bancária PAGAMENTO DA REQUISIÇÃO
29/07/2025, 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28/07/2025, 15:53
Remetidos os Autos (para pagamento) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
01/07/2025, 18:02
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de recurso da parte requerida quanto à decisão retro (Art. 59, Lei n. 9.784/99).
17/03/2025, 17:58
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 169221/2025
28/02/2025, 07:31
Protocolizada Petição 169221/2025 (PET - PETIÇÃO) em 28/02/2025
28/02/2025, 07:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2025
24/02/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
21/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 11242/DF (2023/0353672-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: TIAGO PIMENTEL SOUZA - DF015243
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 10424 (200601575998), expedido em favor de FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do beneficiário em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento