ImissãoPosseCoisasDIREITO CIVILConflito de Competência
STJ3° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
JUIZO DA 21A VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO - SP
Autor
JUIZO DA 83A VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO - SP
Reu
CARLOS SOUZA CIPRIANO
CPF
TERCEIRO
CELIA APARECIDA ROSALINI GIL
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 13:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
20/03/2025, 13:53
Juntada de Petição de OFÍCIO nº 189435/2025
07/03/2025, 19:06
Protocolizada Petição 189435/2025 (OF - OFÍCIO) em 07/03/2025
07/03/2025, 18:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 150240/2025
24/02/2025, 22:06
Protocolizada Petição 150240/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/02/2025
24/02/2025, 21:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2025
24/02/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
21/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CC 210366/SP (2024/0474790-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
SUSCITANTE: JUÍZO DA 21A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO: JUÍZO DA 83A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
INTERESSADO: CARLOS SOUZA CIPRIANO
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FIDALGO NETO - SP234460
MARCO ANTONIO ARGUELHO PEREIRA - SP267223
INTERESSADO: CELIA APARECIDA ROSALINI GIL
ADVOGADO: VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO - SP317393
DECISÃO Examina-se conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP em face do JUÍZO DA 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. Ação: cumprimento de sentença proposto por CARLOS SOUZA CIPRIANO em face de CELIA APARECIDA ROSALINI GIL. Manifestação do Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo: argumentou que a demanda envolve o cumprimento da sentença proferida no Processo nº 0002208-58.2013.5.02.0021, que tramita perante a 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, de modo que, "diante do risco da prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos corram separadamente, conforme os termos do artigo 55, §3º, do CPC, determino a redistribuição do presente feito, por dependência, aos autos mencionados" (e-STJ, fl. 112), declinando da competência. Manifestação do Juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: suscitou o presente conflito, por entender que "não detém competência para processar e julgar feitos relativos ao direito de retenção do arrematante por benfeitorias efetuadas em bem imóvel cuja alienação foi julgada insubsistente, ante ao rol exaustivo do art. 114 da Constituição Federal" (e-STJ, fl. 114). Parecer do MPF: deixou de opinar. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do que dispõe o artigo 105, I, "d", da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e julgamento de conflitos de competência envolvendo juízos vinculados a Tribunais diversos. Na hipótese dos autos, todavia, trata-se de incidente deduzido entre o Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, ambos vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, circunstância que afasta a competência deste Tribunal Superior para a sua análise. A propósito: AgInt no CC 194.933/MG, Primeira Seção, DJe 19/5/2023; AgInt no CC 191.918/DF, Segunda Seção, DJe 15/3/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
21/02/2025, 00:00
Expedição de Ofício nº 001245/2025-CPPR ao (à)JUÍZO DA 21A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP comunicando decisão
20/02/2025, 19:45
Expedição de Ofício nº 001246/2025-CPPR ao (à)JUÍZO DA 83A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP comunicando decisão
20/02/2025, 19:45
Pedido não conhecido
20/02/2025, 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/02/2025
20/02/2025, 18:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
18/02/2025, 20:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO