Embargos à ExecuçãoInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2020
Valor da Causa
R$ 72.829,50
Órgão julgador
Juízo Titular I - 41ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 16:14
GISLENE CREMASCHI LIMA
OAB/SP 125098·CPF·Representa: Autor
FERNANDO GOMES MIGUEL
CPF·Representa: Réu
RAFAEL MOTT FARAH
CPF·Representa: Réu
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40339958-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/03/2026 17:42
09/03/2026, 18:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2026Data da Publicação: 09/03/2026
06/03/2026, 04:06
Juntada
06/03/2026, 04:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2026Teor do ato: Ao embargante Cláudio Luiz Lottenberg, manifeste-se sobre petição de fls. 737/738. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para julgamento, conforme Acórdão de fls. 635/646.Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Fernando Gomes Miguel (OAB 255419/SP), Rafael Mott Farah (OAB 356244/SP)
05/03/2026, 21:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ao embargante Cláudio Luiz Lottenberg, manifeste-se sobre petição de fls. 737/738. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para julgamento, conforme Acórdão de fls. 635/646.
05/03/2026, 20:28
Conclusos para despacho
03/03/2026, 19:35
Conclusos para decisão
10/11/2025, 10:47
Conclusos para despacho
06/11/2025, 10:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42459361-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/10/2025 13:05
22/10/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1413/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:50
Juntada
14/10/2025, 05:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1413/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil. Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais. Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos. Int.Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Fernando Gomes Miguel (OAB 255419/SP), Rafael Mott Farah (OAB 356244/SP)
13/10/2025, 19:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil. Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais. Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos. Int.