Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt no REsp 2180258/TO (2024/0411607-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: TEREZINHA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: DEYSE LEMES DOS SANTOS
DECISÃO Por meio da Petição 00015974/2025 de fls. 611-614, a requerente requer a desistência do agravo interno interposto às fls. 590-605. Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, portanto, na espécie, óbice para a sua homologação. Nesse contexto, homologo o pedido de desistência do agravo interno, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza os seus regulares efeitos. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES