Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
18/06/2025, 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
17/06/2025, 02:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
16/06/2025, 23:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
16/06/2025, 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/07/2025. Parte O MEDIADOR.NET LTDA, Guia 10660918, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5566798&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5566798</a>
16/06/2025, 22:53
Custas Satisfeitas - Parte: ARTUR PEREIRA DA SILVA
16/06/2025, 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 22:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. O MEDIADOR.NET LTDA - Guia 10660918 - R$ 192,82
16/06/2025, 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTUR PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
11/06/2025, 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
11/06/2025, 16:57
Transitado em Julgado
11/06/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
26/05/2025, 17:41
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
20/05/2025, 02:44
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•16/06/2025, 23:10
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2025, 14:04
16/06/2025, 23:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
16/06/2025, 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/07/2025. Parte O MEDIADOR.NET LTDA, Guia 10660918, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5566798&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5566798</a>
16/06/2025, 22:53
Custas Satisfeitas - Parte: ARTUR PEREIRA DA SILVA
16/06/2025, 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 22:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. O MEDIADOR.NET LTDA - Guia 10660918 - R$ 192,82
16/06/2025, 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTUR PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
11/06/2025, 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
11/06/2025, 16:57
Transitado em Julgado
11/06/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
26/05/2025, 17:41
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
20/05/2025, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
19/05/2025, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:04
Ato ordinatório praticado
16/05/2025, 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O MEDIADOR.NET LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
15/05/2025, 08:54
Recebidos os autos - TJSC -> IAI03CV Número: 03103861520168240033/TJSC
15/05/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814501/SC (2024/0468999-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: O MEDIADOR.NET LTDA
ADVOGADOS: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832
JULIANA FRANKEN - SC042833
AGRAVADO: ARTUR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814501/SC (2024/0468999-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: O MEDIADOR.NET LTDA
ADVOGADOS: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832
JULIANA FRANKEN - SC042833
AGRAVADO: ARTUR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/03/2020, 18:16
Juntada
19/02/2020, 15:35
Recebimento de processo com envio cancelado no 2º Grau - Orientação Nº 1 de 03 de Fevereiro de 2020 - Corregedoria-Geral da Justiça.
As apelações cíveis, os processos que necessitem reexame necessário, os recursos inominados e as declinações de competência deverão ser migrados do SAJ para o eproc e, após, devem ser remetidos ao Órgão Julgador (Tribunal de Justiça ou Turma Recursal) por meio do sistema eproc.
19/02/2020, 15:35
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
18/02/2020, 14:47
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
18/02/2020, 14:47
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WIJI.20.10008158-4
Tipo da Petição: Recurso de apelação
Data: 04/02/2020 17:56
04/02/2020, 18:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0909/2019
Data da Publicação: 13/12/2019
Número do Diário: 3209
13/12/2019, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0909/2019
Teor do ato: III - Pelo exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O FEITO, isto é, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, II, do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Eventualmente interposto recurso de apelação, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Em momento oportuno, arquivem-se, com as anotações e baixas legais.
Advogados(s): Massuda e Cia Franklin Advogados Associados (OAB 2926/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
11/12/2019, 18:19
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
11/12/2019, 15:21
Certificado a publicação e registro da sentença
11/12/2019, 15:21
Declarada decadência ou prescrição - III - Pelo exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O FEITO, isto é, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, II, do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Eventualmente interposto recurso de apelação, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Em momento oportuno, arquivem-se, com as anotações e baixas legais.
11/12/2019, 15:21
Conclusos para sentença
06/12/2019, 16:40
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
06/12/2019, 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0626/2019
Data da Publicação: 11/09/2019
Número do Diário: 3143
Página:
11/09/2019, 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0626/2019
Teor do ato: Pelo exposto: III - INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Negociador/Mediador (art. 99, § 2º, do CPC), devendo, pois, recolher as custas processuais e arcar com eventuais ônus da sucumbência. IV - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de eventual prescrição, no prazo de 15 dias.
Advogados(s): Massuda e Cia Franklin Advogados Associados (OAB 2926/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
09/09/2019, 12:19
Assistência judiciária gratuita não concedida - Pelo exposto: III - INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Negociador/Mediador (art. 99, § 2º, do CPC), devendo, pois, recolher as custas processuais e arcar com eventuais ônus da sucumbência. IV - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de eventual prescrição, no prazo de 15 dias.
07/08/2019, 16:19
Conclusos para despacho
05/08/2019, 17:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10077971-7
Tipo da Petição: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita
Data: 28/06/2019 16:28
05/08/2019, 17:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0442/2019
Data da Publicação: 18/06/2019
Número do Diário: 3083
Página:
18/06/2019, 12:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0442/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no prazo de 5 dias.
Advogados(s): Massuda e Cia Franklin Advogados Associados (OAB 2926/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
14/06/2019, 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no prazo de 5 dias.
13/06/2019, 16:24
Expedida carta precatória - Citação - Monitória
12/06/2019, 13:48
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WIJI.19.10049489-5
Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória
Data: 27/04/2019 10:24
27/04/2019, 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2019
Data da Publicação: 23/04/2019
Número do Diário: 3044
Página:
23/04/2019, 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0268/2019
Data da Publicação: 22/04/2019
Número do Diário: 3043
Página:
22/04/2019, 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2019
Teor do ato: Fica intimado o exequente/requerente para se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 dias
Artur Pereira da Silva
17/04/2019, 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0268/2019
Teor do ato: Fica intimado o exequente/requerente para se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 dias
Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC)
16/04/2019, 17:47
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/requerente para se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 dias
16/04/2019, 16:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
03/04/2019, 00:08
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986253595TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Artur Pereira da Silva
03/04/2019, 00:08
Juntada
03/04/2019, 00:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
06/03/2019, 14:56
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WIJI.19.10013703-0
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 10/02/2019 09:24
10/02/2019, 09:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2019
Data da Publicação: 31/01/2019
Número do Diário: 2990
Página:
31/01/2019, 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2019
Teor do ato: Pelo exposto, indefiro a medida de arresto pretendida pela parte exequente.II. Vale anotar que o art. 256, I, do Novo Código de Processo Civil dispõe que "a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando" ou "quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando."Outrossim, o parágrafo terceiro do referido artigo explicita que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. "Outro não é o posicionamento jurisprudencial:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA. AUTOR NÃO DEMONSTROU TER EFETUADO TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O RÉU. CONSULTA AOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO COMO INFOSEG, INFOJUD OU SIEL TAMBÉM NÃO DETERMINADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDA. DEMAIS ALEGAÇÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0020282-10.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21.09.2017).PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL INEXISTENTE OU INVÁLIDA. VÍCIOS INSANÁVEIS. APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA INAPLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS SUBSEQUENTES. [...] 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital (STJ, REsp n. 1.358.931, rel. Min. Mauro Campbell
29/01/2019, 18:25
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, indefiro a medida de arresto pretendida pela parte exequente.II. Vale anotar que o art. 256, I, do Novo Código de Processo Civil dispõe que "a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando" ou "quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando."Outrossim, o parágrafo terceiro do referido artigo explicita que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. "Outro não é o posicionamento jurisprudencial:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA. AUTOR NÃO DEMONSTROU TER EFETUADO TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O RÉU. CONSULTA AOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO COMO INFOSEG, INFOJUD OU SIEL TAMBÉM NÃO DETERMINADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDA. DEMAIS ALEGAÇÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0020282-10.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21.09.2017).PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL INEXISTENTE OU INVÁLIDA. VÍCIOS INSANÁVEIS. APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA INAPLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS SUBSEQUENTES. [...] 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital (STJ, REsp n. 1.358.931, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 16.06.2015).Roborando esse entendim
04/12/2018, 18:11
Conclusos para despacho
01/03/2018, 15:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10018198-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 28/02/2018 08:08
28/02/2018, 08:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/09/2017, 10:43
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR726338112TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Artur Pereira da Silva
13/09/2017, 10:43
Juntada
13/09/2017, 10:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
31/08/2017, 17:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10077972-3
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 10/08/2017 08:16
10/08/2017, 08:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0709/2017
Data da Publicação: 31/07/2017
Número do Diário: 2636
Página:
31/07/2017, 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0709/2017
Teor do ato: Intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC)
27/07/2017, 18:57
Mero expediente - SAJ - Intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
30/06/2017, 10:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/05/2017, 12:51
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR649738019TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Artur Pereira da Silva
19/05/2017, 12:51
Juntada
19/05/2017, 12:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
26/04/2017, 17:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10026134-1
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 28/03/2017 16:35
29/03/2017, 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2017
Data da Publicação: 16/03/2017
Número do Diário: 2544
Página:
16/03/2017, 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2017
Teor do ato: Fica intimado o requerente/exequente para manifestar-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC)
14/03/2017, 17:58
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente/exequente para manifestar-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
14/03/2017, 16:58
Juntada
14/03/2017, 16:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 04/07/2016 através da guia nº 033.3064375-97 no valor de 180,06
14/03/2017, 16:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/11/2016, 11:13
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR594404169TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Artur Pereira da Silva
07/11/2016, 11:13
Juntada
07/11/2016, 11:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
24/10/2016, 16:41
Determinado a citação/notificação - Objetiva a suplicante receber a quantia determinada, representada pelo(s) documento(s) acostado(s) à inicial. Referido(s) documento(s), estando desprovido(s) de força executiva, constitui(em)-se de elemento(s) hábil(eis) à propositura da presente demanda. Sendo a(s) parte(s) legítima(s), em princípio, possibilita afirmar que a exordial atende às exigências e aos requisitos estabelecidos em lei. Assim, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor pretendido, devidamente corrigido e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou no mesmo prazo, oferecer(em) embargos à monitória, conforme previsto no art. 702 do CPC, sob pena de conversão automática do mandado de pagamento em títulos executivos judiciais, devendo a parte exequente, neste caso, ser intimado para, querendo, cumprir o disposto no art. 523 do mesmo Diploma Legal, em 15 (quinze) dias.Cientifique-se a parte demandada que o cumprimento do mandado importa na isenção de custas processuais.I.se.
28/09/2016, 12:34
Determinado a citação/notificação - Objetiva a suplicante receber a quantia determinada, representada pelo(s) documento(s) acostado(s) à inicial. Referido(s) documento(s), estando desprovido(s) de força executiva, constitui(em)-se de elemento(s) hábil(eis) à propositura da presente demanda. Sendo a(s) parte(s) legítima(s), em princípio, possibilita afirmar que a exordial atende às exigências e aos requisitos estabelecidos em lei. Assim, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor pretendido, devidamente corrigido e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou no mesmo prazo, oferecer(em) embargos à monitória, conforme previsto no art. 702 do CPC, sob pena de conversão automática do mandado de pagamento em títulos executivos judiciais, devendo a parte exequente, neste caso, ser intimado para, querendo, cumprir o disposto no art. 523 do mesmo Diploma Legal, em 15 (quinze) dias.Cientifique-se a parte demandada que o cumprimento do mandado importa na isenção de custas processuais.Intime-se.