Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPrecatório
STJ
3° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Presidência
Partes do Processo
MARIO YOSHIO TAMARU
CPF
Autor
MOTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
CNPJ
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 09:01
Publicado VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) em 08/08/2025
08/08/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/08/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/08/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) - PROCESSO Nº 202303853157. Publicação prevista para 08/08/2025)
06/08/2025, 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
29/07/2025, 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
29/07/2025, 18:08
Expedição de Ordem bancária PAGAMENTO DA REQUISIÇÃO
29/07/2025, 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28/07/2025, 15:53
Remetidos os Autos (para pagamento) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
01/07/2025, 18:02
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida quanto à decisão retro (Art. 59, Lei n. 9.784/99)
20/03/2025, 14:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/02/2025
25/02/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
24/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 11310/DF (2023/0385315-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIO YOSHIO TAMARU
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6864 (200702622312), expedido em favor de MARIO YOSHIO TAMARU, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento