Execucao Da PenaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
Execução da Pena
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Para Wilian Braga Pereira (Mandado nº 4574061 / Referente à Mov. Cálculo de Custas (19/03/2025 19:28:17))
24/03/2025, 16:30
guia juntada na Execução 7000045-08.2020.8.09.0049
20/03/2025, 15:56
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 4574061 / Para: Wilian Braga Pereira)
20/03/2025, 15:29
GUIA DEFINITIVA ASSINADA NO BNMP
20/03/2025, 15:26
Cálculo de Custas
19/03/2025, 19:28
SINIC
19/03/2025, 15:30
COMUNICAÇÃO TRE/INFODIP
19/03/2025, 15:26
GUIA EXPEDIDA JUNTO AO BNMP
19/03/2025, 15:08
Decisão -> Outras Decisões
11/03/2025, 13:07
DECISÃO STJ
11/03/2025, 09:40
P/ DESPACHO
11/03/2025, 09:40
Término da Suspensão do Processo
11/03/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2820160/GO (2024/0485584-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILIAN BRAGA PEREIRA
ADVOGADO: SARAH APARECIDA DE SOUSA ALVES - GO054688
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por WILIAN BRAGA PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de WILIAN BRAGA PEREIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 09.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 25.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN