Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800862/SP (2024/0444817-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARMORARIA PEDRA JULIA LTDA
ADVOGADOS: DOMINGOS GERALDO COSTA DIAS - SP162006
ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA - SP292966
AGRAVADO: MARCOS VENZOL
ADVOGADOS: ALEXANDRE BASSI LOFRANO - SP176435
ANA PAULA VIEIRA LOFRANO - SP211418
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARMORARIA PEDRA JULIA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARMORARIA PEDRA JULIA LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. Ana Maria Fernandes de Souza. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar às fls. 94/98 apenas substabelecimentos, sem a procuração originária para a sua substabelecente, Dra. Maristela Antônia da Silva. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/06/2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN