Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793422/MT (2024/0428168-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VANILDO FURINI SHYBA
AGRAVANTE: FABIANA LIMA SHYBA
ADVOGADO: FLAVIO DE SOUZA BARROS - SP405329
AGRAVADO: POCONE CARTORIO 1 OFICIO
ADVOGADO: MICHELLE VICENTE DE OLIVEIRA - MT021451
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VANILDO FURINI SHYBA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VANILDO FURINI SHYBA e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 15.03.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 10.04.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN