Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no REsp 2063571/PI (2023/0099615-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA
ADVOGADOS: ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ - PI015113
HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO - PI006544
REQUERIDO: RECOL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
REQUERIDO: ARGATEC ARGAMASSAS TÉCNICAS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI002734
DECISÃO Na Petição nº 203189/2025, CONSTRUTORA HAB-FÁCIL LTDA. - ME, por meio de sua advogada, Dra. Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado, OAB/PI nº 6.544, manifestou oposição ao julgamento virtual e pleiteou a inclusão em pauta presencial de seu agravo interno, incluído na pauta que se iniciou aos 13/3/2025 às 00:00:00, com término aos 17/3/2025 às 23:59:59, requerendo destaque e a oportunidade para realizar sustentação oral (e-STJ, fls. 438/439). Argumentou a relevância do direito alegado em seu recurso, alegando que o tema merece ser levado a julgamento em sessão presencial devido às peculiaridades do caso concreto. Destacou, em acréscimo, a necessidade de uma análise mais aprofundada devido às questões sensíveis discutidas nestes autos. Apesar do inconformismo, há que se destacar que, da análise do andamento processual no sítio eletrônico do STJ, a presente oposição sucedeu a publicação da pauta de inclusão do agravo interno para julgamento virtual. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a oposição ao julgamento virtual, além de ser fundamentada, deve ser externada antes da publicação da correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda que assim não fosse, não se pode esquecer, também, que aos procuradores das partes é admitido realizar sustentações orais nos processos pautados de forma virtual, onde, inclusive, podem destacar os pontos que entendem necessários ao provimento do seu inconformismo. É que, nos termos da Resolução STJ/GP nº 19 de 7 de junho de 2022 e do Ofício-Circular nº 299/GP, a plataforma de julgamento virtual deste Superior Tribunal de Justiça está apta, desde 10 de agosto de 2022, a receber os uploads de sustentações orais previamente gravadas (por áudio ou vídeo), pelos patronos das partes envolvidas, desde que obedecido o prazo previsto no art. 4º, inciso I, da Resolução STJ/GP nº 9 de 25 de março de 2022. Além do mais, a possibilidade de sustentação oral em recursos submetidos ao julgamento virtual já foi regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte, em seu art. 184-B, §1º (incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 26 de setembro de 2022), que assim dispôs: § 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único. (Incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 2022). No presente caso, verifica-se que a parte recorrente não obedeceu à forma e ao prazo explicitados no RISTJ, tendo em vista que a petição requerendo a sustentação oral foi apresentada em 12/3/2025, após o início da sessão de julgamento virtual. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta e de sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO