Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO01CV
28/08/2025, 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
22/08/2025, 22:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 239
07/06/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 239
16/05/2025, 23:59
Transitado em Julgado
12/05/2025, 19:58
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
06/05/2025, 13:50
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABILIO FRANCISCO DA ROSA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
05/05/2025, 16:46
Recebidos os autos - TJSC -> SOO01CV Número: 00022027520018240064/TJSC
05/05/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1761548/SC (2018/0214338-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO - PR025814
PATRICIA YAMASAKI - PR034143
LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) - SC023516
EVELYN MORENO WECK - PR042944
EMBARGADO: MARCELO ROSAL ROSA
EMBARGADO: ELAINE KRISTINA MEDEIROS ROSA
EMBARGADO: ABILIO FRANCISCO DA ROSA JUNIOR
EMBARGADO: ANDREA ROSAL ROSA AMBROSIO
EMBARGADO: M A DA R
EMBARGADO: G M
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - SC015727
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
FABIO KUNZ DA SILVEIRA - SC023100
DAYANA DALLABRIDA - SC023196
INTERESSADO: ABÍLIO FRANCISCO DA ROSA NETO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2021, 13:11
Remessa ao Tribunal de Justiça - I , II e III - Volumes
08/07/2008, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Carla)
23/06/2008, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•06/05/2025, 13:32
12/05/2025, 19:58
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
06/05/2025, 13:50
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABILIO FRANCISCO DA ROSA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
05/05/2025, 16:46
Recebidos os autos - TJSC -> SOO01CV Número: 00022027520018240064/TJSC
05/05/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1761548/SC (2018/0214338-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO - PR025814
PATRICIA YAMASAKI - PR034143
LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) - SC023516
EVELYN MORENO WECK - PR042944
EMBARGADO: MARCELO ROSAL ROSA
EMBARGADO: ELAINE KRISTINA MEDEIROS ROSA
EMBARGADO: ABILIO FRANCISCO DA ROSA JUNIOR
EMBARGADO: ANDREA ROSAL ROSA AMBROSIO
EMBARGADO: M A DA R
EMBARGADO: G M
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - SC015727
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
FABIO KUNZ DA SILVEIRA - SC023100
DAYANA DALLABRIDA - SC023196
INTERESSADO: ABÍLIO FRANCISCO DA ROSA NETO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2021, 13:11
Remessa ao Tribunal de Justiça - I , II e III - Volumes
08/07/2008, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Carla)
23/06/2008, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Em atendimento à determinação de fl. 627 cumpro certificar que não consta, nos autos nem no SAJ, tenha a autora/apelada apresentado contra razões ao recurso do réu/apelante. Com isso, procedo a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
23/06/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
20/06/2008, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do Cartório
20/06/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/06/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/06/2008, 12:00
Despacho outros - R.h. Certifique-se acerca da apresentação das contra-razões ao recurso e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
18/06/2008, 12:00
Aguardando outros - Esc. Recurso C
09/05/2008, 12:00
Juntada de petição - Relação 14/2008
04/03/2008, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2008
Data da Publicação: 17/01/2008
Número do Diário: 363
Página:
17/01/2008, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0014/2008 Teor do ato: Conforme despacho de fls. 662, procedo a intimação da parte autora/apelada para, querendo, apresentar as contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Izabela Cristina Rucker Curi (OAB 025.814/PR)
15/01/2008, 12:00
Reabertura de processo
14/01/2008, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Carla).
14/01/2008, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Conforme despacho de fls. 662, procedo a intimação da parte autora/apelada para, querendo, apresentar as contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias.
14/01/2008, 12:00
Processo suspenso - SAJ
14/12/2007, 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc 08 A
14/12/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
13/12/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
11/12/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
11/12/2007, 12:00
Juntada de petição - Relação 329/2007
13/11/2007, 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 064.01.002202-7/005 - Apelação Cível
05/11/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/08/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Juiz Vai R
26/06/2007, 12:00
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Relação 0106/2007
24/04/2007, 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 064.01.002202-7/004 - Embargos de Declaração
19/04/2007, 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação 0111/2007
18/04/2007, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2007
Data da Publicação: 13/04/2007
Número do Diário: 182
Página:
13/04/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0106/2007 Teor do ato: Ante o exposto: 4.1. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação cautelar, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, condeno a Autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). 4.2. JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na ação declaratória para declarar a inexistência do negócio jurídico compreendido pelo "Contrato de Assessoria, Gerenciamento, Avaliação e Comercialização de Imóveis", por inexistência de um dos seus elementos constitutivos, qual seja, a manifestação de vontade da Autora, devendo o Réu se abster de invocar o referido contrato para a realização de negócios em nome da Autora. 4.3. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reconvenção, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu/Reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a ação principal e reconvenção conjuntamente. P.R.I. São José (SC), 09 de abril de 2007. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
11/04/2007, 12:00
Publicação e registro da sentença
10/04/2007, 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Ante o exposto: 4.1. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação cautelar, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, condeno a Autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). 4.2. JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na ação declaratória para declarar a inexistência do negócio jurídico compreendido pelo "Contrato de Assessoria, Gerenciamento, Avaliação e Comercialização de Imóveis", por inexistência de um dos seus elementos constitutivos, qual seja, a manifestação de vontade da Autora, devendo o Réu se abster de invocar o referido contrato para a realização de negócios em nome da Autora. 4.3. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de reconvenção, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu/Reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a ação principal e reconvenção conjuntamente. P.R.I. São José (SC), 09 de abril de 2007.
09/04/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
09/04/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/09/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
05/09/2006, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0257/2006
Data da Publicação: 07/08/2006
Data da Circulação: 08/08/2006
Número do Diário: 26
Página:
08/08/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0257/2006 Teor do ato: Ante a juntada dos documentos de fls. 547 e 550, intime-se as partes para que, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para Sentença. São José (SC), 28 de julho de 2006. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
03/08/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
02/08/2006, 12:00
Aguardando manifestação das partes - Esc. 18
02/08/2006, 12:00
Despacho outros - Ante a juntada dos documentos de fls. 547 e 550, intime-se as partes para que, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para Sentença. São José (SC), 28 de julho de 2006.
28/07/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
25/07/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
25/07/2006, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/26
30/06/2006, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227398241TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Conselho Regional de Corretores de Imóveis-PR- CRECI
29/06/2006, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
30/05/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
29/05/2006, 12:00
Aguardando outros
29/05/2006, 12:00
Despacho outros - Diante da certidão de fls. 543, em consulta à internet, este juízo constatou que o CRECI/PR situa-se à Rua General Carneiro, n.º 680, Curitiba/PR, CEP: 80060150. Diante do evidenciado, determino a remessa de ofício ao mencionado órgão conforme determinado às fls. 540. São José (SC), 23 de maio de 2006.
23/05/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
09/05/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
08/05/2006, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/04
24/04/2006, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR181137327TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal Destinatário : Delegacia da Receita Federal
19/04/2006, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR181137389TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
19/04/2006, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 02/05
19/04/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
03/04/2006, 12:00
Certidão emitida - Genérico
03/04/2006, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
03/04/2006, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
03/04/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/03/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - q
30/03/2006, 12:00
Despacho outros - Verifica-se que o pedido de expedição de ofícios ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, dos estados do Paraná e de Santa Catarina, bem como à Delegacia da Receita Federal, restou deferido através da decisão de fls. 335, devendo o Sr. Escrivão cumprir com urgência, haja vista que trata-se de prova imprescindível para o julgamento da lide, sob pena de se configurar cerceamento de defesa. Cumpra-se. São José (SC), 30 de março de 2006.
30/03/2006, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório. (petição/outros). PO/33
28/03/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
23/03/2006, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
14/03/2006, 12:00
Carga ao Advogado - 33242266
14/03/2006, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2006
Data da Publicação: 13/03/2006
Número do Diário: 11861
Página:
13/03/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0073/2006 Teor do ato: Alegações finais da parte ré, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
08/03/2006, 12:00
Aguardando manifestação do Réu - Esc. 02
21/02/2006, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Alegações finais da parte ré, em 10 (dez) dias.
20/02/2006, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do Cartório
16/02/2006, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2006
Data da Publicação: 26/01/2006
Número do Diário: 11831
Página:
26/01/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0011/2006 Teor do ato: Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte, iniciando-se pela Autora. São José (SC), 17 de janeiro de 2006. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR)
23/01/2006, 12:00
Aguardando publicação - Esc 97
19/01/2006, 12:00
Despacho outros - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte, iniciando-se pela Autora. São José (SC), 17 de janeiro de 2006.
17/01/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
16/12/2005, 12:00
Aguardando outros
16/12/2005, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
12/12/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
12/12/2005, 12:00
Aguardando outros - JUIZ VAI 17
30/11/2005, 12:00
Certificado outros - Em atendimento a determinação retro, certifico que a Carta Precatória referida consta às fls. 511/25.
29/11/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do Cartório
28/11/2005, 12:00
Recebimento - SAJ
25/11/2005, 12:00
Despacho outros - Certifique o Sr. Escrivão acerca da devolução da carta precatória remetida ao Juízo de Cotia/SP (fls. 431). Após, retornem conclusos.
21/11/2005, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/11/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/11/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - JUIZ VAI 9
03/11/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório. (C/ IVANETE).
01/11/2005, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
03/10/2005, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0285/2005
Data da Publicação: 21/09/2005
Número do Diário: 11759
Página:
21/09/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0285/2005 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR)
16/09/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
29/08/2005, 12:00
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
29/08/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
25/08/2005, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
04/07/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
30/06/2005, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0181/2005
Data da Publicação: 29/06/2005
Número do Diário: 11700
Página:
30/06/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
29/06/2005, 12:00
Aguardando publicação - Esc 03
24/06/2005, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Intimação das partes sobre a designação de audiência inquiritória no Juízo Deprecado (Vara de Precatórias da Região Metropolitana de Curitiba/PR), para 18/08/05, às 16:00 horas.
24/06/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0181/2005 Teor do ato: Intimação das partes sobre a designação de audiência inquiritória no Juízo Deprecado (Vara de Precatórias da Região Metropolitana de Curitiba/PR), para 18/08/05, às 16:00 horas. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
24/06/2005, 12:00
Aguardando outros - Movimentar petição/outros.
23/06/2005, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
14/06/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
10/06/2005, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0125/2005
Data da Publicação: 19/05/2005
Número do Diário: 11672
Página:
20/05/2005, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Intimação das partes sobre a designação de audiência no Juízo Deprecado (3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó), para 17/08/05, às 14:30 horas.
16/05/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0125/2005 Teor do ato: Intimação das partes sobre a designação de audiência no Juízo Deprecado (3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó), para 17/08/05, às 14:30 horas. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
16/05/2005, 12:00
Aguardando publicação - Esc 01
12/05/2005, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
04/05/2005, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0096/2005
Data da Publicação: 20/04/2005
Número do Diário: 11652
Página:
03/05/2005, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
02/05/2005, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Intimação das partes sobre a audiência de inquirição no Juízo Deprecado ( 1ª Vara da Comarca de Videira - SC), em 04/05/05, às 10:30 hs.
15/04/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0096/2005 Teor do ato: Intimação das partes sobre a audiência de inquirição no Juízo Deprecado ( 1ª Vara da Comarca de Videira - SC), em 04/05/05, às 10:30 hs. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
15/04/2005, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
09/03/2005, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
07/03/2005, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2005
Data da Publicação: 17/02/2005
Número do Diário: 11611
Página: 192
17/02/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0007/2005 Teor do ato: Intimação da parte ré para, em Cartório, retirar Carta Precatória. Advogados(s): Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
14/02/2005, 12:00
Aguardando publicação - Esc. 15
10/12/2004, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Intimação da parte ré para, em Cartório, retirar Carta Precatória.
09/12/2004, 12:00
Aguardando outros - Movimentar petição/outros.
09/12/2004, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Inquiritória
07/12/2004, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Inquiritória
07/12/2004, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Inquiritória
07/12/2004, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Inquiritória
07/12/2004, 12:00
Aguardando outros
23/11/2004, 12:00
Despacho em audiência - TERMO DE DEPOIMENTO Autos nº 064.01.002202-7 Ação nº Declaratória/ Ordinário Requerente: Brasil Telecom S/A Requerido: Abílio Francisco da Rosa Neto Data: 07/11/2002 às 14:00h. Nome: Valdenir Kruger, devidamente qualificado às fls. 373. Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo, então, compromissada. Às perguntas formuladas, passou a responder: que é funcionário da empresa autora; que no ano de 2000, o depoente trabalhava como gerente administrativo no estado de Santa Catarina; que no ano de 2000, o depoente gerenciava a parte de materiais, estoque, segurança, manutenção de prédios, área de compras, veículos, limpeza; que no início de 2000 até aproximadamente agosto de 2000 também fazia parte da gerencia administrativa os negócios imobiliários; que como gerente de materiais e serviços, tinha autonomia para assinar contratos no valor de até R$ 100.000,00; que os contratos acima destes valores, somente poderiam ser assinados pela diretoria regional que ficava em Curitiba; que o Sr. Izídio também era gerente de materiais e serviços, ao qual o depoente estava subordinado; que o Sr. Izídio, juntamente com o diretor da empresa, Sr, Juan Aviles, poderiam assinar contratos acima de R$ 100.000,00; que para venda dos imóveis, era feita uma relação dos imóveis que estavam ociosos, sendo que referida relação deveria ser aprovada pela diretoria e depois pelo conselho de administração em Brasília; que até setembro de 2000, enquanto o depoente geria a parte de imóveis, não foi autorizado a venda de nenhum imóvel de Santa Catarina, muito embora houvesse uma relação dos imóveis ociosos; que antes do início do ano de 2000, a venda dos referidos imóveis era feita através de imobiliárias locais; que a partir desta data foi indicado o Sr. Abílio, o qual iria intermediar as vendas dos imóveis ociosos na região de Santa Catarina, após a aprovação do conselho de administração; que o depo
22/11/2004, 12:00
Despacho em audiência - Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo, então, compromissado. Às perguntas formuladas, passou a responder: que foi funcionário da Brasil Telecon até junho do ano de 2000; que era funcionário desde 1970, quando a empresa ainda se chamava Telepar; que trabalhava como gerente administrativo na filial no Paraná, Telepar; que gerenciava a parte de imóveis, transporte, reprografia, refeições e segurança; que o depoente não possuía qualquer autonomia para celebrar contratos, uma vez que efetuava apenas gerencia administrativa interna; que não havia procedimento de praxe da Brasil Telecom para escolher quem seriam os corretores para venda dos imóveis; que quem possuía poderes para contratar corretores intermediadores ou autorizar a venda de imóveis, era o superior do depoente, que se chamava Izídio Santos; que não sabe se o Sr. Izídio necessitava de autorização superior para realizar os contratos; que não tinha qualquer participação na escolha dos corretores; que o depoente fazia relação dos imóveis que poderiam ser vendidos; que após fazer a relação, tal relação era aprovada pela diretoria e em seguida seu superior, Sr. Izídio, indicava uma pessoa para que esta tivesse acesso à lista dos imóveis que estavam a venda, a fim de intermediar a venda; que no ano de 2000, recebeu autorização para fornecer a lista dos imóveis que estavam à venda para o réu, Sr. Abílio; que o depoente foi chamado na sala do gerente, Sr. Izídio, o qual disse que estaria autorizado a fornecer a lista dos imóveis ao Sr. Abílio, para que este tentasse a venda dos imóveis; que não foi feito qualquer contrato com relação à remuneração do réu, porém, em casos anteriores, com outras pessoas, foi estipulado uma comissão de 6% sobre a venda; que o réu estava autorizado a procurar compradores para os imóveis à venda, sendo que o preço era fixado através de uma avaliação prévia feita pela autora, e havend
22/11/2004, 12:00
Despacho em audiência - TERMO DE DEPOIMENTO Autos nº 064.01.002202-7 Ação nº Declaratória/ Ordinário Requerente: Brasil Telecom S/A Requerido: Abílio Francisco da Rosa Neto Data: 22/11/2002 às 14:00h. Nome: Douglas de Macedo Mesquita, devidamente qualificado às fls. 372. Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo, então, compromissado. Às perguntas formuladas, passou a responder: que foi presidente da Telesc, pelo período de 17 anos; que o depoente saiu da empresa em 1993; que na época em que o depoente trabalhava na empresa não foi efetuada a venda de qualquer imóvel; que não conhecia o Sr. Abílio; que conheceu o Sr. Abílio no ano de 2000, quando soube que a Telesc estaria vendendo alguns imóveis, sendo que o depoente possuía uma empresa de consultoria em área de telecomunicações; que então manteve contato com algumas pessoas na Telesc para saber como estavam sendo feitas estas vendas; que teve a informação de que era o Sr. Abílio quem estaria fazendo as vendas pela Brasil Telecom; que obteve esta informação junto a Valdenir Kruger; que também conversou com Roberto D'agostine, que trabalhava na época na Telesc, o qual forneceu para o depoente uma lista dos imóveis que estavam para a venda e os preços; que não sabe se referidos imóveis já estavam prontos para serem vendidos, ou se dependiam de aprovação, mas que os imóveis já estavam sendo colocados à venda, inclusive com avaliações; que na época o Sr. Abílio negociava imóveis, mas que não sabe se ele era corretor; que o depoente já conhecia todos os imóveis que estavam a venda, uma vez que haviam sido adquiridos ou construídos na época em que o depoente trabalhava na empresa; que chegou a fazer alguns contatos com o Sr. Abílio, uma vez que possuía algumas pessoas interessadas na aquisição dos imóveis, mas que depois "tudo parou"; que não sabe porque as negociações pararam; que recentemente soube através de notícias no jornal que o prédio
22/11/2004, 12:00
Despacho em audiência - Autos nº 064.01.002202-7 Ação nº Declaratória/ Ordinário Requerente: Brasil Telecom S/A Requerido: Abílio Francisco da Rosa Neto Data: 22/11/2002 às 14:00h. Nome: Roberto Fernando Carvalho Agostini, qualificado às fls. 372. Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo, então, compromissado. Às perguntas formuladas, passou a responder: que trabalhou na Telesc de 1986 até o final de 2001, início de 2002; que como no início da privatização foi determinada a venda dos imóveis ociosos; que o depoente participou na identificação dos referidos imóveis; que em seguida o Sr. Abílio foi indicado para intermediar a venda dos imóveis; que o Sr. Krüger disse para o depoente que a partir daquela data, o Sr. Abílio teria "carta branca" para negociar os imóveis, inclusive com fornecimento de documentação; que não sabe quais os critérios que foram utilizados para escolha do Sr, Abílio, mas que ouviu comentários que o Sr. Abílio teria indicado pelo Sr. Daniel Dantas, um dos donos do Banco Oportunite, o qual era amigo de Abílio; que o Sr. Abílio sempre que necessitava telefonava para o depoente, perguntando sobre os imóveis, bem como a situação destes, e pedia cópia dos documentos dos imóveis, os quais eram fornecidos pelo depoente; que inclusive o depoente acompanhou o Sr. Abílio em visitas aos imóveis; que na relação dos imóveis, a grande maioria já estava liberada para venda pelo conselho, sendo que só para alguns imóveis faltava a liberação; que o depoente desconhece que tenha sido estipulado algum valor fixo para remuneração do Sr. Abílio; que acredita que a remuneração iria se dar através de comissão; que desconhece que o Sr. Abílio assinou algum contrato com a empresa; que o depoente acredita que Sr. Abílio era corretor de imóveis, uma vez que assim ele se portava. Passada a palavra aos procuradores do réu, respondeu: que após a privatização da Telesc, houve algumas mudanças na
22/11/2004, 12:00
Despacho em audiência - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº 064.01.002202-7 Ação Declaratória/ Ordinário Requerente: Brasil Telecom S/A Requerido: Abílio Francisco da Rosa Neto Data: 22/11/2002 às 14:00h Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de São José. PRESENÇAS: Juiz de Direito: Andrea Cristina Rodrigues Studer Ministério Público: * Partes: Brasil Telecom S/A e Abílio Francisco da Rosa Neto. Advogados: Marcia Fernandes Bezerra, Izabela Cristina Rucker Curi e Flavio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro. Aberta a audiência, presentes as partes por seus procuradores. Foi proposta a conciliação que acabou sendo rejeitada. Inicialmente, a parte autora requereu a desistência da tomada do depoimento pessoal do autor, o que foi deferido. Procedeu-se então a inquirição de 4 testemunhas, sendo duas do autor e duas do réu, constando os depoimentos em termo próprio e em separado. Pelos réus foi feito requrimento de contradita da tetemunha Valdenir Kruger, uma vez que este é funcionário da Brasil Telecom, a qual foi indeferida, uma vez que o fato de ser funcionário de uma das partes, se não demonstrado a intenção da testemunha em não proceder com a verdade ou que esta irá receber algum tipo de vantagem, há de ser indeferido o pedido. Foi procedida, durante a ouvida da testemunha Roberto Agostini sua acareação com a testemunha Valdenir Kruger. Ainda durante o depoimento da testemunha Roberto, foi indeferido requerimento de contradita formulado pela parte autora, feito no final do depoimento, quando esta obteve conhecimento de que a testemunha move contra a autora três ações trabalhistas, porquanto entendeu a M.M. Juíza não estar a testemunha compelida por qualquer sentimento de vingança contra à Brasil Telecom, sentindo como verdadeiro o depoimento da testemunha. Pela parte ré foi ainda pedido que se fixassem os pontos controvertidos com relação as testemunhas da autora uma vez que são em número de 6. Pela autora foi dito que a testemunha Jorge irá se manifestar quanto ao creden
22/11/2004, 12:00
Juntada de mandado - sem cumprimento (não rncontrado o réu)
19/11/2004, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
17/11/2004, 12:00
Aguardando audiência
16/11/2004, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR682135462TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Brasil Telecom S/A
10/11/2004, 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 064.01.002202-7/003 - Agravo Retido
10/11/2004, 12:00
Aguardando audiência
04/11/2004, 12:00
Juntada de petição - testemunhas do réu
04/11/2004, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0189/2004
Data da Publicação: 28/10/2004
Número do Diário: 11545
Página: 147
03/11/2004, 12:00
Aguardando audiência
29/10/2004, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0189/2004 Teor do ato: Verifica-se que o pedido de expedição de ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, dos estados do Paraná e de Santa Catarina, para que informem se o réu encontra-se devidamente habilitado para exercer as atividades de corretagem de imóveis, restou deferido através da decisão de fls. 335, devendo o Sr. Escrivão cumprir com urgência. Ante a juntada de novos documentos pelo réu, intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Cancelo a audiência de instrução e julgamento designada ás fls. 348, redesignando-a para o dia 22 de novembro de 2004, às 14:00 horas. Salientando-se que as testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias, haja visto a greve dos servidores do poder judiciária que gerou acúmulo nos serviços cartorários. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 013.169/SC)
26/10/2004, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
Despacho outros - Verifica-se que o pedido de expedição de ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, dos estados do Paraná e de Santa Catarina, para que informem se o réu encontra-se devidamente habilitado para exercer as atividades de corretagem de imóveis, restou deferido através da decisão de fls. 335, devendo o Sr. Escrivão cumprir com urgência. Ante a juntada de novos documentos pelo réu, intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Cancelo a audiência de instrução e julgamento designada ás fls. 348, redesignando-a para o dia 22 de novembro de 2004, às 14:00 horas. Salientando-se que as testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias, haja visto a greve dos servidores do poder judiciária que gerou acúmulo nos serviços cartorários. Intimem-se.
20/10/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
20/10/2004, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR632132273TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Abílio Francisco da Rosa Neto
19/10/2004, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR632132287TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Brasil Telecom S/A
19/10/2004, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
19/10/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
19/10/2004, 12:00
Juntada de petição - do requerente
19/10/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
18/10/2004, 12:00
Aguardando audiência
18/10/2004, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
06/10/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/10/2004, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
03/08/2004, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
03/08/2004, 12:00
Aguardando audiência
03/08/2004, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2004
Data da Publicação: 29/07/2004
Número do Diário: 11482
Página: 117
02/08/2004, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0137/2004 Teor do ato: ...Diante do exposto, constatada a impossibilidade de realização da perícia deferida às 311/315, designo a data de 12/11/04, às 13:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 015.418/PR)
27/07/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
26/07/2004, 12:00
Aguardando publicação
26/07/2004, 12:00
Despacho outros - ...Diante do exposto, constatada a impossibilidade de realização da perícia deferida às 311/315, designo a data de 12/11/04, às 13:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se.
21/07/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
08/07/2004, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
06/07/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - 09/06/04
09/06/2004, 12:00
Juntada de petição - manifestação da autora
07/06/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
02/06/2004, 12:00
Remessa à Distribuição
25/05/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
25/05/2004, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
25/05/2004, 12:00
Carga ao Advogado
25/05/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
25/05/2004, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0080/2004
Data da Publicação: 17/05/2004
Número do Diário: 11430
Página: 107
17/05/2004, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0080/2004 Teor do ato: 1. Verifica-se que os Embargos de Declaração interpostos pela ora Requerente foram duplamente autuados, sendo assim determino a remessa dos presentes autos à distribuição para a competente retificação. 2. Intime-se a Requerente para manifestar-se acerca da petição de fls. 318/319, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 007.295/PR)
12/05/2004, 12:00
Aguardando manifestação do Autor - esc 18
07/05/2004, 12:00
Aguardando envio à Distribuição
30/04/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
29/04/2004, 12:00
Despacho outros - 1. Verifica-se que os Embargos de Declaração interpostos pela ora Requerente foram duplamente autuados, sendo assim determino a remessa dos presentes autos à distribuição para a competente retificação. 2. Intime-se a Requerente para manifestar-se acerca da petição de fls. 318/319, no prazo de 10 (dez) dias.
27/04/2004, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/03/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
30/03/2004, 12:00
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Recurso da autora
29/03/2004, 12:00
Juntada de petição - Manifestação do réu
15/03/2004, 12:00
Juntada de petição - Masnifestação do réu
15/03/2004, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Manifeste-se a autora, em 10(dez)dias.
15/03/2004, 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 064.01.002202-7/002 - Embargos de Declaração
08/03/2004, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2004
Data da Publicação: 27/02/2004
Número do Diário: 11378
Página: 104
27/02/2004, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0034/2004 Teor do ato: ...Por todo o exposto dou o feito por saneado. 1. Intime-se o réu/reconvinte para juntar aos autos o original do contrato, conforme já determinado nos autos de ação cautelar, no prazo de 10 (dez)dias. 2. Nomeio perito judicial o Sr. Sérgio Henrique Miranda de Sousa, com escritório na Rua Manoel Pizzolati, 576, Jardim Atlântico, CEP 88095-360, telefone (48) 240-0423, Florianópolis-SC. 3. Intime-se as partes para juntarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após a juntada dos quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como informar o valor dos seus honorários. Advogados(s): Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 015.418/PR)
20/02/2004, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - ...Por todo o exposto dou o feito por saneado. 1. Intime-se o réu/reconvinte para juntar aos autos o original do contrato, conforme já determinado nos autos de ação cautelar, no prazo de 10 (dez)dias. 2. Nomeio perito judicial o Sr. Sérgio Henrique Miranda de Sousa, com escritório na Rua Manoel Pizzolati, 576, Jardim Atlântico, CEP 88095-360, telefone (48) 240-0423, Florianópolis-SC. 3. Intime-se as partes para juntarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após a juntada dos quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como informar o valor dos seus honorários.
13/02/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
12/02/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
18/12/2003, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/12/2003, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/12/2003, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Assessoria - escan. declaratórias - 02
01/07/2003, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - 19/11/02
19/11/2002, 12:00
Carga ao Advogado - c-023
08/11/2002, 12:00
Aguardando outros
07/11/2002, 12:00
Juntada de petição
06/11/2002, 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 07/11/2002 14:00 Situação: Realizada
05/11/2002, 12:00
Aguardando audiência
05/11/2002, 12:00
Juntada de petição
04/11/2002, 12:00
Aguardando audiência
27/08/2002, 12:00
Despacho outros - Designo o dia 07.11.02, às 14:00 horas para a realização da audiência prevista no art. 331 do CPC.
23/08/2002, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0139/2002 Teor do ato: Designo o dia 07.11.02, às 14:00 horas para a realização da audiência prevista no art. 331 do CPC. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Paulo Roberto Muller da Silva (OAB 15418/PR)
23/08/2002, 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliação (07/11/02, às 14:00 horas)
22/08/2002, 12:00
Juntada de petição
28/11/2001, 12:00
Recebimento - SAJ
27/11/2001, 12:00
Carga ao Advogado - Paulo R. M. da Silva
22/11/2001, 12:00
Aguardando manifestação do Réu - urgente
14/11/2001, 12:00
Despacho outros - Deverá a parte ré ser instada a se manifestar, querendo, em cinco dias, sobre os documentos juntados às fls. 268/271 (art. 398 do CPC).
14/11/2001, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0115/2001
14/11/2001, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
22/10/2001, 12:00
Juntada de petição
18/10/2001, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
10/10/2001, 12:00
Juntada de petição
09/10/2001, 12:00
Carga ao Advogado
01/10/2001, 12:00
Aguardando decurso do prazo
27/09/2001, 12:00
Juntada de petição
25/09/2001, 12:00
Recebimento - SAJ
21/09/2001, 12:00
Carga ao Advogado
12/09/2001, 12:00
Despacho outros - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 10(dez) dias. A autora deverá também ser citada para, querendo, ofertar resposta à reconvenção apresentada no prazo legal.
05/09/2001, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0074/2001
05/09/2001, 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc. 57
24/07/2001, 12:00
Juntada de petição
10/07/2001, 12:00
Aguardando manifestação do Autor - E-57
11/06/2001, 12:00
Juntada de petição
22/05/2001, 12:00
Carga ao Advogado
14/05/2001, 12:00
Juntada de petição
08/05/2001, 12:00
Aguardando manifestação do Autor
03/05/2001, 12:00
Aguardando manifestação do Autor
25/04/2001, 12:00
Aguardando publicação - Relação nº 022/01
25/04/2001, 12:00
Aguardando outros
17/04/2001, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 064.01.000887-3 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar