Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
07/08/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789793/PB (2024/0423549-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO: LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA - PB013350
AGRAVADO: REGINALDO BARROS DE LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789793/PB (2024/0423549-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO: LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA - PB013350
AGRAVADO: REGINALDO BARROS DE LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/10/2022, 19:38
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 14:21
Conclusos para despacho
22/09/2022, 10:08
Juntada de Petição de apelação
05/09/2022, 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/08/2022, 14:21
Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 14:21
Conclusos para decisão
10/08/2022, 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2022 23:59.