Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2703402/MS (2024/0269530-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
WILSON SALES BELCHIOR - SP373659
WILSON SALES BELCHIOR - MS020233A
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA000834
REQUERIDO: HELENA CONTARDE BELFORT
ADVOGADOS: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - MS015683A
RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS024759
DECISÃO Trata-se de petição apresentada por ERBE INCORPORADORA 037 S/A, na qual requer a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento do tema repetitivo 1198. Contudo, não há como prosperar o pedido de sobrestamento do feito em virtude da afetação do REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198/STJ), na medida em que a questão relativa à litigância predatória não é objeto do recurso especial, tampouco foi analisada pelo Tribunal de origem. Ademais, a suspensão foi determinada apenas para os processos pendentes de julgamento que tramitam nas Comarcas e no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e a presente demanda tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Logo, indefere-se o pedido. Publique-se. Intimem-se Relator
MARCO BUZZI