Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2821188/SP (2024/0465165-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADOS: CLEBER ROGER FRANCISCO - SP227278
BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA - SP323310
BIANCA DE CARVALHO MARQUES - SP426551
AGRAVADO: MARILENA DA SILVA PEIXOTO
AGRAVADO: VICTOR MANGABEIRA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADOS: RAFAEL DI JORGE SILVA - SP250266
GABRIELLE FRANCO ARAUJO - SP386296
CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI - SP417565
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 08.07.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 30.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN