Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2726064/MS (2024/0313111-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
OUTRO NOME: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - SP373659
REQUERIDO: JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADOS: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577
RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO Por meio da petição às fls. 872-975, ERBE INCORPORADORA 037 S.A. postula a suspensão do presente feito, em razão da afetação, por esta Corte Superior, do Tema n. 1198. Sem impugnação. É o relatório. O pedido feito na presente petição avulsa (Pet 01080506/2024, fls. 872-975) já foi objeto de análise e deferimento, quando da análise do agravo interno (e-STJ, fl. 870), no qual foi consignado o seguinte: A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, tendo a decisão de afetação delimitado o Tema 1.198 nos termos da seguinte ementa: (...) Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada sobre o aludido tema; ou ii) proceda-se a novo exame da matéria, no órgão prolator da decisão vergastada, na hipótese desta última divergir da referida tese. Ante o exposto, nada a prover quanto à petição. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO