Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2771895/BA (2024/0393673-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE027851
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
MÁRCIO BRAGA PINHEIRO - BA025834
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADOS: HELENA OLIVEIRA SANTIAGO (EM CAUSA PRÓPRIA) - BA000419B
MARCUS SANTIAGO LUIZ - BA015032
CAMILA SOUZA MENEZES DOS SANTOS - BA069027
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN