Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811592/SP (2024/0470450-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO FERREIRA DE JESUS
AGRAVANTE: EDNA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO: NELSON CASEIRO JUNIOR - SP204985
AGRAVADO: CLAUDINEI FERREIRA DE JESUS
AGRAVADO: MARGARIDA MARIA TERRERI MOLAN FERREIRA
ADVOGADO: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES - SP309819
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CELSO FERREIRA DE JESUS e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CELSO FERREIRA DE JESUS e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 10.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 03.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN