Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2156973/TO (2024/0254310-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: CLEUDES LOPES DA CRUZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAÍ
OUTRO NOME: MUNICIPIO DE GUARAI DO TOCANTINS
ADVOGADOS: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO - TO003976
KELLEN DE SOUZA TEIXEIRA PARRA - TO008150
INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.