Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1956946/RS (2021/0274205-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRENTE: PCP PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO JOSE CAON - RS052820
VINÍCCIUS ANDRÉ MORONI - RS098274
RECORRIDO: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADOS: MARIA JOAO CARREIRO PEREIRA ROLIM - MG071920
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
ANA LIA MARTINS DOS SANTOS BORTAGARAY - RS054837
ANDRESA CUNHA DE FARIA - SP311931
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - PR052114
LEONARDO ROBERTO RIGHETI - SP366106
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - PR082756
RECORRIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: PCP PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO JOSE CAON - RS052820
VINÍCCIUS ANDRÉ MORONI - RS098274
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial da UNIÃO e, nesta parte, negar-lhe provimento; conhecer parcialmente do recurso especial da ANEEL e, nesta parte, dar-lhe provimento, para reconhecer a ilegitimidade passiva da recorrente; e conhecer parcialmente do recurso especial da PCP PRODUTOS SIDERÚRGICOS e, nesta parte, dar-lhe provimento, para reconhecer a legitimidade passiva da RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE e condená-la, solidariamente com a UNIÃO, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese, no tema repetitivo 1148: As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.