Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2592479/DF (2024/0085177-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVANTE: DILENE FIGUEIRA NUNES
ADVOGADOS: MAURIZAN ARAUJO GONÇALVES - DF018250
REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO - DF034284
AGRAVADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DILENE FIGUEIRA NUNES
ADVOGADOS: MAURIZAN ARAUJO GONÇALVES - DF018250
REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO - DF034284
AGRAVADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Por meio da petição n. 00783570/2024 (e-STJ fl. 648), foi noticiada a renúncia ao mandato outorgado pelos representantes da empresa agravante, RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. – ME, aos Drs. FELIPE TEIXEIRA VIEIRA, OAB/DF n. 31.718 e PETERSON DE JESUS FERREIRA, OAB/DF n. 30.946. Determinada a intimação da agravante RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. – ME., mediante carta com aviso de recebimento (AR), para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze), com a ressalva de que o descumprimento da determinação implicará nas consequências previstas no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Intimado a se manifestar acerca da regularização, por carta com aviso de recebimento, a agravante RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. – ME., quedou-se inerte conforme certidão (e-STJ fls. 670/671). Realizada a intimação por edital da agravante RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. – ME., a fim de constituir advogado de sua confiança para atuação neste processo e regularizar a sua representação processual, não houve manifestação, conforme certidão de fl. 679 (e-STJ). Diante do exposto, antes da adoção das medidas previstas no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, determino a intimação da Defensoria Pública da União para que, caso entenda, assuma a defesa e requeira, no prazo legal, o que entender de direito. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA