Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PExt no HC 754354/SP (2022/0207395-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
REQUERENTE: FERNANDO DE AGUIAR
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO AZEVEDO - SP269917
JORGE DE SOUZA - SP429914
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANAILTON MIRANDA DO AMARAL
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO AZEVEDO - SP269917
JESSYKA VESCHI FRANCISCO - SP344492
JORGE DE SOUZA - SP429914
CORRÉU: OSCAR SILVA NETO
CORRÉU: ROBERTO SALES DA SILVA
CORRÉU: ANDERSON MILITAO DE LIMA
CORRÉU: GUSTAVO RODRIGUES XAVIER
DECISÃO Cuida-se de petição para a extensão dos efeitos da decisão de fls. 91/95, que concedeu habeas corpus em favor de ANAILTON MIRANDA DO AMARAL. Alega o requerente FERNANDO DE AGUIAR que se encontra na mesma situação jurídica de ANAILTON MIRANDA DO AMARAL na Ação Penal n. 0000756-09.2016.8.26.0338, tendo sido utilizados os mesmos fundamentos pelo Magistrado para fundamentar a dosimetria da pena imposta ao paciente e ao ora requerente. Requer, assim, a extensão ao requerente dos efeitos da ordem concedida ao corréu, para reduzir a pena imposta. É o relatório. Decido. Com efeito, o requerente e o paciente foram denunciados e condenados como incursos no art. 157, § 2º, I, II e III, por três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, à pena de 12 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa. Na decisão, de fls. 91/95, concedi a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao corréu ANAILTON MIRANDA DO AMARAL com a redução da pena do paciente para 11 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão e pagamento de 28 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Na mesma situação jurídica encontra-se o requerente, tendo sido utilizada a mesma fundamentação para fixação da pena dele e do paciente. Assim, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, de rigor o deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro a extensão dos efeitos do habeas corpus em favor de FERNANDO DE AGUIAR, com a redução da pena aplicada a ele no âmbito da Ação Penal n. 0000756-09.2016.8.26.0338, para 11 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão e ao pagamento de 28 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
28/02/2025, 00:00
Expedição de Ofício nº 053067/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rua da Glória comunicando decisão
27/02/2025, 15:13
Deferido o pedido de ANAILTON MIRANDA DO AMARAL - Petição Nº 2025/00134613 - PExt no HC 754354
27/02/2025, 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0134613 - PExt no HC 754354 - Publicação prevista para 05/03/2025
27/02/2025, 13:50
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator) com pedido de extensão às e-STJ fls. 152/154
21/02/2025, 16:48
Juntada de Petição de PEDIDO DE EXTENSÃO nº 134613/2025
21/02/2025, 16:43
Protocolizada Petição 134613/2025 (PExt - PEDIDO DE EXTENSÃO) em 20/02/2025