Inventário 0002063-32.2010.8.24.0057 - STJ | JusConsulta
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Inventário
Inventário e Partilha
Sucessões
DIREITO CIVIL
Inventário
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
17/04/2014
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil
3° Grau · TJSC · Agravo em Recurso Especial · Gabinete do Ministro João Otávio de Noronha
SUP · STJ · Agravo em Recurso Especial · Gabinete do Ministro João Otãvio de Noronha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
25/02/2026, 14:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 169, 170, 173, 174, 171 e 175
25/02/2026, 14:48
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Expedição de Formal de Partilha
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Expedição de Formal de Partilha
25/02/2026, 14:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DJALMA ANTONIO DE SOUZA - REQUERIDO
25/02/2026, 13:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANILDA VERONICA DE SOUZA - REQUERIDO
25/02/2026, 13:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
20/02/2026, 14:56
Baixa Definitiva
05/09/2025, 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SIZ01
05/09/2025, 12:17
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Todas as movimentações
(179)
Baixa Definitiva
25/02/2026, 14:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 169, 170, 173, 174, 171 e 175
25/02/2026, 14:48
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Expedição de Formal de Partilha
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Intimado em Secretaria
25/02/2026, 14:04
Expedição de Formal de Partilha
25/02/2026, 14:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DJALMA ANTONIO DE SOUZA - REQUERIDO
25/02/2026, 13:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANILDA VERONICA DE SOUZA - REQUERIDO
25/02/2026, 13:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
20/02/2026, 14:56
Baixa Definitiva
05/09/2025, 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SIZ01
05/09/2025, 12:17
Custas Satisfeitas - Parte: ANILDA VERONICA DE SOUZA
05/09/2025, 12:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIO DE SOUZA
05/09/2025, 12:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SONIA ONILDA SOUZA
05/09/2025, 12:17
Custas Satisfeitas - Parte: DJALMA ANTONIO DE SOUZA
05/09/2025, 12:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIA ANILDA DE SOUZA
05/09/2025, 12:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SIZ01 -> DCJE
23/08/2025, 22:11
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
13/05/2025, 17:33
Recebidos os autos - TJSC -> SIZ01 Número: 00020633220108240057/TJSC
13/05/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao Intimação AgInt no AREsp 2793809/SC (2024/0424434-9) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE: MARCIO DE SOUZA AGRAVANTE: SONIA ONILDA SOUZA ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - SC015727 FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - RS087975A AGRAVADO: ANILDA VERONICA DE SOUZA AGRAVADO: DJALMA ANTONIO DE SOUZA REPRESENTADO POR: MARCIA ANILDA DE SOUZA ADVOGADOS: ROSERI ROGÉRIO DA SILVA - SC020197 MICHELE DE OLIVEIRA - SC029225 ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT - SC038345 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação AREsp 2793809/SC (2024/0424434-9) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE: MARCIO DE SOUZA AGRAVANTE: SONIA ONILDA SOUZA ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - SC015727 FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - RS087975A AGRAVADO: ANILDA VERONICA DE SOUZA AGRAVADO: DJALMA ANTONIO DE SOUZA REPRESENTADO POR: MARCIA ANILDA DE SOUZA ADVOGADOS: ROSERI ROGÉRIO DA SILVA - SC020197 MICHELE DE OLIVEIRA - SC029225 ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT - SC038345 Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO AgInt no AREsp 2793809/SC (2024/0424434-9) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE: MARCIO DE SOUZA AGRAVANTE: SONIA ONILDA SOUZA ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - SC015727 FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA - RS087975A AGRAVADO: ANILDA VERONICA DE SOUZA AGRAVADO: DJALMA ANTONIO DE SOUZA REPRESENTADO POR: MARCIA ANILDA DE SOUZA ADVOGADOS: ROSERI ROGÉRIO DA SILVA - SC020197 MICHELE DE OLIVEIRA - SC029225 ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT - SC038345 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Juntada de Petição
18/05/2021, 12:22
Remessa Externa - SIZ01 -> TJSC
14/08/2020, 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
11/08/2020, 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 147 e 148
18/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 146
13/07/2020, 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
13/07/2020, 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
08/07/2020, 14:54
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
08/07/2020, 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
08/07/2020, 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
08/07/2020, 14:54
Autos com Juiz para Sentença
06/07/2020, 15:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 141
24/06/2020, 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
24/06/2020, 09:44
Ato ordinatório praticado
15/06/2020, 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/06/2020, 19:07
Juntada de certidão
15/06/2020, 19:04
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/05/2020, 01:01
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WSIZ.20.10005505-2 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 11/05/2020 18:49
11/05/2020, 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3293
04/05/2020, 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3293
04/05/2020, 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte Inventariante para se manifestar acerca do(a) petição e documentos de fls. 238-239, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC), Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
29/04/2020, 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2020 Teor do ato: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado às fls. 219-220, com fulcro nos artigos 654 e seguintes do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os direitos de terceiros. Promova-se nova digitalização das folhas 08-09, 110, 111 e 120, uma vez que não estão nítidas. Custas pela inventariante. No entanto, tendo em vista que esta é beneficiária da justiça gratuita (fl. 50), fica suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, inciso III, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha respectivo. Após, arquive-se. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC), Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
29/04/2020, 20:15
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte Inventariante para se manifestar acerca do(a) petição e documentos de fls. 238-239, no prazo de 5 (cinco) dias.
29/04/2020, 16:00
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WSIZ.20.10002047-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 06/02/2020 15:38
06/02/2020, 15:50
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
06/02/2020, 15:37
Certificado a publicação e registro da sentença
06/02/2020, 15:36
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado às fls. 219-220, com fulcro nos artigos 654 e seguintes do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os direitos de terceiros. Promova-se nova digitalização das folhas 08-09, 110, 111 e 120, uma vez que não estão nítidas. Custas pela inventariante. No entanto, tendo em vista que esta é beneficiária da justiça gratuita (fl. 50), fica suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, inciso III, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha respectivo. Após, arquive-se.
06/02/2020, 15:36
Pedido de desentranhamento de documentos - Nº Protocolo: WSIZ.19.10012779-5 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 26/08/2019 10:53
26/08/2019, 11:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0755/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123
14/08/2019, 12:01
Conclusos para despacho
13/08/2019, 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0755/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação e/ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/ CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC), Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
12/08/2019, 18:49
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação e/ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/ CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.
12/08/2019, 11:50
Juntada de documento
09/08/2019, 14:37
Juntada
09/08/2019, 14:37
Processo físico convertido em processo eletrônico
01/08/2019, 13:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
01/07/2019, 22:58
Expedido termo - Em 21 de setembro de 2010, nesta Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, compareceu Inventariante: Márcia Anilda de Souza, Separada Judicialmente, Agente de Serviços Gerais, com endereço à Rua Geral, s/nº, Vila Santana, CEP 88.140-000, Fone: (048), Santo Amaro da Imperatriz-SC., sendo por este(a) informado que vinha, nos termos da Lei e de acordo com a decisão prolatada a fl. 49, firmar o compromisso de inventariante, assumindo a obrigação de exercer a função e atribuições previstas nos arts. 991 e 992 do CPC, prestando, ainda, as primeiras declarações no prazo legal. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Lourdes José Fagundes Poluceno, o digitei, e eu, ________, Sonia Maria Luchi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Viviana Gazaniga Maia Juíza de Direito Márcia Anilda de Souza Inventariante
17/06/2019, 16:16
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WSIZ.19.10008256-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 05/06/2019 09:20
05/06/2019, 13:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0526/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 3066 Página:
24/05/2019, 11:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0526/2019 Teor do ato: R.h. Intime-se a inventariante, por meio do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 198/199. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC), Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
22/05/2019, 16:26
Recebidos os autos
10/05/2019, 14:20
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a inventariante, por meio do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 198/199.
10/05/2019, 13:31
Conclusos para despacho
15/06/2018, 13:56
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Inventário - Número: 80018 - Protocolo: WSIZ18100058458
08/06/2018, 14:57
Pedido de expedição do formal de partilha - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição do formal de partilha em Inventário - Número: 80017 - Protocolo: WSIZ18100057575
23/05/2018, 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0291/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
03/05/2018, 16:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0291/2018 Teor do ato: R.h.Defiro a dilação de prazo requerida na petição retro pelo período de 30 (trinta) dias, ciente a parte requerente que, independentemente de nova intimação, deverá dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Silente, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC), Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
02/05/2018, 15:22
Recebidos os autos
27/04/2018, 16:59
Mero expediente - SAJ - R.h.Defiro a dilação de prazo requerida na petição retro pelo período de 30 (trinta) dias, ciente a parte requerente que, independentemente de nova intimação, deverá dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Silente, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
27/04/2018, 13:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80016 - Protocolo: WSIZ18100039976
24/04/2018, 15:19
Conclusos para despacho
23/03/2018, 14:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo em Inventário - Número: 80015 - Protocolo: WSIZ18100010137
07/02/2018, 16:18
Recebidos os autos
02/02/2018, 16:42
Autos entregues em carga ao Advogado
30/01/2018, 16:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1044/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2730 Página:
19/12/2017, 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1044/2017 Teor do ato: Vistos etc.Os herdeiros Márcio e Sonia requereram que seja determinado que os demais co-herdeiros efetuem o reembolso dos valores por eles dispendidos a título de impostos sobre o imóvel. Para isto, juntaram os comprovantes de fls. 178/179.Instados a se manifestar, os demais herdeiros impugnaram o pedido, posto que dos documentos trazidos não seria possível inferir se os valores pagos referem-se ao imóvel objeto da partilha.No processo de inventário é autorizada a realização de compensações de eventuais adiantamentos de herança ou despesas com o espólio que algum dos herdeiros tenha efetuado. Todavia, para tal fim, os gastos devem estar adequadamente comprovados, o que não ocorre nos autos. Os documentos de fls. 178/179 estão incompletos e desacompanhados de outros que possam embasar o pedido formulado.Ainda, deve-se destacar que não há espaço no presente procedimento para realização de cobranças em que se tenha que debater o mérito da dívida.Isto posto, INDEFIRO o pedido de fl. 176.Intimem-se, os herdeiros Márcio e Sonia, inclusive para manifestação quanto à partilha proposta às fls. 165/168, retificada à fl. 182, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC), Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
15/12/2017, 14:24
Recebidos os autos
07/12/2017, 14:52
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Os herdeiros Márcio e Sonia requereram que seja determinado que os demais co-herdeiros efetuem o reembolso dos valores por eles dispendidos a título de impostos sobre o imóvel. Para isto, juntaram os comprovantes de fls. 178/179.Instados a se manifestar, os demais herdeiros impugnaram o pedido, posto que dos documentos trazidos não seria possível inferir se os valores pagos referem-se ao imóvel objeto da partilha.No processo de inventário é autorizada a realização de compensações de eventuais adiantamentos de herança ou despesas com o espólio que algum dos herdeiros tenha efetuado. Todavia, para tal fim, os gastos devem estar adequadamente comprovados, o que não ocorre nos autos. Os documentos de fls. 178/179 estão incompletos e desacompanhados de outros que possam embasar o pedido formulado.Ainda, deve-se destacar que não há espaço no presente procedimento para realização de cobranças em que se tenha que debater o mérito da dívida.Isto posto, INDEFIRO o pedido de fl. 176.Intimem-se, os herdeiros Márcio e Sonia, inclusive para manifestação quanto à partilha proposta às fls. 165/168, retificada à fl. 182, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/12/2017, 14:55
Conclusos para despacho
20/10/2017, 13:15
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Inventário - Número: 80014 - Protocolo: DSIZ17000026970
17/10/2017, 16:44
Recebidos os autos
10/10/2017, 16:19
Autos entregues em carga ao Advogado
11/09/2017, 15:28
Recebidos os autos
01/09/2017, 13:42
Mero expediente - SAJ - R.h.Já foram apresentadas as certidões negativas das fazendas municipal, estadual e federal em relação a ambos os autores da herança, assim como foi efetuado o recolhimento do imposto causa mortis.Os requerentes pleiteiam a suspensão do feito em razão da tramitação de processo de usucapião ajuizado perante a 2ª Vara desta Comarca em relação a parte da área inventariada, em que são autores os herdeiros Márcio e Sonia.O pedido, entretanto, não merece prosperar, visto que o ação de usucapião foi intentada anos após o óbito dos autores da herança, bem como do início da tramitação do presente inventário. Isto posto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) juntar aos autos cópia de sentença de separação da herdeira Márcia, em que conste eventual renúncia de seu ex-cônjuge quanto aos seus direitos sobre a herança, ou habilitá-lo nos autos, vez que a separação ocorreu após o falecimento do autor da herança Djalma e, sendo o casamento regido pelo regime de comunhão universal de bens, ele teria direito a parte do bem;b) juntar aos autos certidão de nascimento atualizada da herdeira Ivonésia;c) excluir Cláudio do rol de herdeiros, pois como é casado em regime de comunhão parcial de bens não tem direito sobre a herança de sua cônjuge, Ivonete;d) juntar aos autos certidão de nascimento atualizada do herdeiro falecido Paulo Djalma de Souza;e) excluir Roselene do rol de herdeiros, pois como é casada em regime de comunhão parcial de bens não tem direito sobre a herança de seu cônjuge, Ivonésio;f) manifestar-se sobre a petição de fls. 176/179.
01/09/2017, 13:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.17.10008968-9 Tipo da Petição: Informações Data: 15/08/2017 15:29
25/08/2017, 16:46
Conclusos para despacho
10/03/2017, 13:17
Recebidos os autos
24/02/2017, 14:57
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
07/02/2017, 13:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Inventário - Número: 80012 - Protocolo: DSIZ17000001037
17/01/2017, 13:41
Recebidos os autos
16/01/2017, 15:01
Autos entregues em carga ao Advogado
09/12/2016, 16:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0732/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2465 Página:
31/10/2016, 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0732/2016 Teor do ato: R.h.Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 150/161, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC)
26/10/2016, 16:03
Recebidos os autos
20/10/2016, 15:32
Mero expediente - SAJ - R.h.Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 150/161, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/10/2016, 13:18
Conclusos para despacho
02/09/2016, 13:05
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Inventário - Número: 80011 - Protocolo: WSIZ16100070219
26/08/2016, 15:01
Recebidos os autos
11/08/2016, 17:07
Autos entregues em carga ao Advogado
11/08/2016, 16:42
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Inventário - Número: 80010 - Protocolo: DSIZ16000019366
11/08/2016, 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0418/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2391 Página:
14/07/2016, 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0418/2016 Teor do ato: R.h.Todos os herdeiros estão representados ou foram devidamente citados e quedaram-se inertes. Juntaram-se as certidões negativas das três fazendas e comprovante de pagamento do ITCMD.Pende, porém, para finalização do procedimento, a apresentação do plano de partilha. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o competente plano, sem individualização da área de cada herdeiro, sob pena de impossibilidade de averbação da partilha no registro de imóveis.Caso entenda que o processo de usucapião mencionado na petição de fl. 79 é prejudicial à homologação do presente procedimento, deverá, no mesmo prazo, apresentar cópia da inicial do processo e documentos que comprovem que se trata da mesma área inventariada.Em qualquer das situações, juntados os documentos pela inventariante, intimem-se os herdeiros com procuração à fl. 76, por seus representante, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roseri Rogerio da Silva (OAB 20197/SC), Michele de Oliveira (OAB 29225/SC), Ademir Paulo Heiderscheidt (OAB 38345/SC)
12/07/2016, 15:06
Recebidos os autos
17/06/2016, 14:07
Mero expediente - SAJ - R.h.Todos os herdeiros estão representados ou foram devidamente citados e quedaram-se inertes. Juntaram-se as certidões negativas das três fazendas e comprovante de pagamento do ITCMD.Pende, porém, para finalização do procedimento, a apresentação do plano de partilha. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o competente plano, sem individualização da área de cada herdeiro, sob pena de impossibilidade de averbação da partilha no registro de imóveis.Caso entenda que o processo de usucapião mencionado na petição de fl. 79 é prejudicial à homologação do presente procedimento, deverá, no mesmo prazo, apresentar cópia da inicial do processo e documentos que comprovem que se trata da mesma área inventariada.Em qualquer das situações, juntados os documentos pela inventariante, intimem-se os herdeiros com procuração à fl. 76, por seus representante, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/06/2016, 13:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.16.10001715-6 Tipo da Petição: Outros Data: 03/03/2016 11:14
09/03/2016, 16:55
Conclusos para despacho - Juiz Urgente
26/02/2016, 15:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Inventário - Número: 80008 - Protocolo: WSIZ15100095431
26/02/2016, 15:37
Recebidos os autos
23/02/2016, 15:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
12/01/2016, 17:42
Recebidos os autos
09/12/2015, 13:44
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista haver herdeira menor, dê-se vista ao Ministério Público.
04/12/2015, 13:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSIZ.15.10005293-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 27/07/2015 14:35
30/07/2015, 16:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.15.10003285-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/05/2015 11:14
16/06/2015, 13:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.15.10000533-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2015 16:40
09/02/2015, 16:02
Processo transferido de Vara - 1ª Vara
17/04/2014, 14:40
Transferência de Processo - Saída - 1ª Vara
17/04/2014, 14:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.14.10000654-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/02/2014 17:11 Complemento: Protocolo 654-3 Adv. Fernando
22/03/2014, 16:19
Juntada de Petição - PE 24/02/2014
22/03/2014, 10:39
Conclusos para despacho
25/02/2014, 13:00
Recebimento - SAJ
22/03/2013, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
05/02/2013, 12:00
Carga ao Advogado
05/02/2013, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos herdeiros (indicados á fl. 5, item "c"), acerca da citação de fls.71/72. Certifico também que decorreu o prazo para a inventariante dar cumprimento ao item 1 do despacho de fl. 65, e ,quanto ao item 3 do mesmo despacho, já tinha sido expedido ofício à fl. 60 e respondido pela ANOREG-SC.,à fl. 63 dos presentes autos.
04/02/2013, 12:00
Juntada de mandado - 1- cumprido
17/12/2012, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061538685TJ Situação : Cumprido Destinatário : Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina - ANOREG - SC
12/09/2012, 12:00
Aguardando decurso do prazo
12/09/2012, 12:00
Aguardando juntada de AR
17/08/2012, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Regina Anilda de Souza Silva, Ivonésio Djalma Souza, Roselene Nilza da Silva Souza, Márcio de Souza e Sônia Anilda de Souza do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, os quais aceitaram a contrafé que ofereci e exararam suas assinaturas. Dou fé.
15/08/2012, 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
09/08/2012, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 25/09/2012
08/08/2012, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
08/08/2012, 12:00
Aguardando cumprir despacho
13/01/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2011 Data da Publicação: 05/10/2011 Número do Diário: 1255 Página:
06/10/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
06/10/2011, 12:00
Carga à Contadoria
04/10/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0077/2011 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Intime-se a parte inventariante para, em 30 dias, juntar os seguintes documentos: A) Comprovante de declaração e recolhimento do imposto causa mortis; B) Plano de partilha; 2. Citem-se os herdeiros indicados na fl. 05, item "c", na forma legal. 3. Oficie-se à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina, em relação à autora da herança Anilda Verônica de Souza, de acordo com o artigo 951 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Wagner Roberto Garcia (OAB 022.328/SC)
03/10/2011, 12:00
Aguardando envio para o Contador
03/10/2011, 12:00
Aguardando envio para o Contador
30/09/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
28/07/2011, 12:00
Aguardando cumprir despacho
28/07/2011, 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. 1. Intime-se a parte inventariante para, em 30 dias, juntar os seguintes documentos: A) Comprovante de declaração e recolhimento do imposto causa mortis; B) Plano de partilha; 2. Citem-se os herdeiros indicados na fl. 05, item "c", na forma legal. 3. Oficie-se à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina, em relação à autora da herança Anilda Verônica de Souza, de acordo com o artigo 951 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Após, ao Ministério Público.
11/07/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/06/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
03/06/2011, 12:00
Juntada de outros - Certidão nº 25391/11 negativa - Central de Testamentos
01/06/2011, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025579152TJ Situação : Cumprido Destinatário : Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina - ANOREG - SC
01/06/2011, 12:00
Aguardando cumprir despacho
01/06/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - despacho
01/06/2011, 12:00
Aguardando outros - AR
29/04/2011, 12:00
Aguardando cumprir despacho - assinatura
27/04/2011, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
27/04/2011, 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR007281495TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina - ANOREG - SC
25/04/2011, 12:00
Aguardando outros
25/04/2011, 12:00
Aguardando juntada de AR
19/04/2011, 12:00
Aguardando outros - AR
15/03/2011, 12:00
Aguardando cumprir despacho - assinatura
14/03/2011, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
14/03/2011, 12:00
Juntada de petição - Apresentação de documentos
11/03/2011, 12:00
Aguardando outros - esc.28
28/02/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
13/01/2011, 12:00
Aguardando petição
13/01/2011, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
29/09/2010, 12:00
Carga ao Advogado
29/09/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2010 Data da Publicação: 29/09/2010 Número do Diário: 1017 Página:
29/09/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0077/2010 Teor do ato: 1. Diante dos termos da declaração de fl. 47, defiro o benefício da Justiça Gratuita à autora. 2. Nomeio a requerente, Márcia Anilda de Souza, Inventariante. Lavre-se o competente Termo, que poderá ser assinado pelo procurador, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Uma vez prestado o compromisso, venham aos Autos as Primeiras Declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as exigências do art. 993 do Código de Processo Civil, com toda documentação necessária, caso já não conste do processo, a saber: 1)- Do(a) Autor(a) da herança: fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF); certidão de óbito e certidão de casamento (se for o caso); 2)- Do(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente (se for o caso): procuração, fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF); 3)- Do(s) herdeiro(s): procuração, fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF), sendo de ambos os cônjuges para aqueles que casados forem; certidão de casamento (se for o caso); 4)- De eventual(is) cessionário(s) de direitos: procuração, fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento (se for o caso); 5)- Do(s) bem(ns): matrícula(s) atualizada(s) de imóvel(is), documento(s) atualizado(s) de veículo(s), extrato(s) atualizado(s) de conta(s)-bancária(s), etc.; 6)- Certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal, esta(s) do(s) Município(s) em que o(a) falecido(a) tinha bens e/ou exercia atividade. 4. O valor da causa poderá ser revisto quando da apresentação da declaração de bens, para que corresponda à soma desses, cabendo ao inventariante, se for o caso, promover o pagamento da diferença entre os valores das custas processuais. Cumpra, o Cartório, o disposto no artigo 951 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intime(m)-se. Cumpra-se. O termo de inventariante foi lavrado e aguarda a assinatura da inventariante Advogados(s): Wagner Roberto Garcia (OAB 022.328/SC)
27/09/2010, 12:00
Aguardando publicação
23/09/2010, 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
21/09/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
01/09/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
01/09/2010, 12:00
Despacho outros - 1. Diante dos termos da declaração de fl. 47, defiro o benefício da Justiça Gratuita à autora. 2. Nomeio a requerente, Márcia Anilda de Souza, Inventariante. Lavre-se o competente Termo, que poderá ser assinado pelo procurador, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Uma vez prestado o compromisso, venham aos Autos as Primeiras Declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as exigências do art. 993 do Código de Processo Civil, com toda documentação necessária, caso já não conste do processo, a saber: 1)- Do(a) Autor(a) da herança: fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF); certidão de óbito e certidão de casamento (se for o caso); 2)- Do(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente (se for o caso): procuração, fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF); 3)- Do(s) herdeiro(s): procuração, fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF), sendo de ambos os cônjuges para aqueles que casados forem; certidão de casamento (se for o caso); 4)- De eventual(is) cessionário(s) de direitos: procuração, fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento (se for o caso); 5)- Do(s) bem(ns): matrícula(s) atualizada(s) de imóvel(is), documento(s) atualizado(s) de veículo(s), extrato(s) atualizado(s) de conta(s)-bancária(s), etc.; 6)- Certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal, esta(s) do(s) Município(s) em que o(a) falecido(a) tinha bens e/ou exercia atividade. 4. O valor da causa poderá ser revisto quando da apresentação da declaração de bens, para que corresponda à soma desses, cabendo ao inventariante, se for o caso, promover o pagamento da diferença entre os valores das custas processuais. Cumpra, o Cartório, o disposto no artigo 951 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intime(m)-se. Cumpra-se. O termo de inventariante foi lavrado e aguarda a assinatura da inventariante
05/08/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
04/08/2010, 12:00
Processo distribuído por sorteio
03/08/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
03/08/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
03/08/2010, 12:00
Documentos
SENTENÇA
•
08/07/2020, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
•
15/06/2020, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2020, 16:00
SENTENÇA
•
06/02/2020, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
•
12/08/2019, 11:50
DESPACHO
•
09/08/2019, 14:37
DESPACHO
•
09/08/2019, 14:37
DESPACHO
•
09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DECISÃO
•
09/08/2019, 14:37
DECISÃO
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09/08/2019, 14:37
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
SENTENÇA
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08/07/2020, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
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15/06/2020, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2020, 16:00
SENTENÇA
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06/02/2020, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2019, 11:50
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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09/08/2019, 14:37
DESPACHO
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DESPACHO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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