Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2029106/SP (2021/0391510-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: ANTONIO ADEMIR LARENA MURILLO
ADVOGADOS: RENATO BORGES BARROS E OUTRO(S) - DF019275
MARCELO WINTHER DE CASTRO - SP191761
SUZE MARIA DE MELO LABOISSIERE LOYOLA E OUTRO(S) - DF052223
MARCELO FERNANDO BORSIO - DF057539
REQUERIDO: UNIÃO
DECISÃO Verifico que a controvérsia contém tema afetado ao rito especial dos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, nos termos do Regimento Interno do STJ, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 24/2016, buscando "definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999" (REsps ns. 2.124.412/RJ, 2.132.208/RJ, 2.085.764/PE, 2.040.852/PE, 2.009.309/RN, 1.966.548/PE Relator Ministro Teodoro Silva Santos, afetado em 04/12/2024 - TEMA n. 1.297/STJ), pendente de julgamento na Primeira Seção desta Corte. Com efeito, a afetação de recurso especial como representativo da controvérsia demanda ao Tribunal de origem a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Publicado o acórdão do recurso especial repetitivo, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista no art. 1.040 do mesmo diploma. Posto isso, DETERMINO o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo. Publique-se e intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS