Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2135007/SP (2024/0121627-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: ANA VALDIRENE DE FATIMA MORAES
ADVOGADO: BRENNO PANÍCIO ARAÚJO - SP466155
RECORRIDO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SP281612
DESPACHO Por meio do despacho de fls. 320-321, a Ministra Nancy Andrighi encaminhou o presente recurso à Presidência da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, com o intuito de avaliar a conveniência de conduzir proposta de afetação da seguinte matéria: necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. Exalto a iniciativa proativa da relatora ao requerer a análise da repetitividade da controvérsia jurídica em voga, haja vista o volume de processos tramitando em seu gabinete - nove recursos - que tratam do assunto (fl. 320). Conforme destacado pela Ministra Nancy Andrighi, entendo oportuna a seleção do presente recurso especial para subsidiar a afetação da temática envolvida, uma vez que apenas neste Superior Tribunal foram identificados 90 acórdãos e 2.802 decisões monocráticas semelhantes na base de jurisprudência, com a utilização de critério de pesquisa apresentado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. À vista do exposto, com base no art. 46-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) e na delegação prevista na Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie a respeito da admissibilidade do referido especial como representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-B, II, do RISTJ. Informo, ainda, que o presente recurso tramitará em conjunto com o REsp n. 2.159.431/SP, também selecionado pela Ministra relatora, para que prossiga pela mesma condição e com idêntica questão jurídica. Intimem-se as partes recorrente e recorrida para, caso entendam pertinente, apresentarem, em prazo comum ao do Ministério Público Federal, manifestações escritas sobre a possível seleção do mencionado recurso como representativo da controvérsia, candidato à afetação sob o rito dos repetitivos. Publique-se. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
ROGERIO SCHIETTI CRUZ