Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1800495/SP (2019/0055387-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA E OUTRO(S) - SP344647
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
RECORRIDO: CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: MARCIA MARIA DO NASCIMENTO TIETZ
RECORRIDO: CRISTIANE DE FATIMA DA SILVA BAPTISTA
RECORRIDO: BENEDITO MEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO E OUTRO(S) - SP355732
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se controverte acerca do início da fluência da pretensão indenizatória ajuizada contra seguradora por vício na construção em imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (fls. 899-947), tema afetado à Segunda Seção, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil -, nos autos dos REsps 1.799.288/PR e 1.803.225/PR (DJe 9.12.2019) (Tema 1.039); pendente de julgamento. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem (artigo 256, L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Em face do exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem; sobrestados, até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia (Tema 1.039), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI