Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
05/11/2025, 08:30
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
05/11/2025, 08:29
Recebidos os autos
04/11/2025, 09:35
Baixa Definitiva
04/11/2025, 09:35
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
04/11/2025, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
11/10/2025, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
11/10/2025, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
08/10/2025, 09:19
Expedição de expediente
30/09/2025, 19:39
Expedição de expediente
30/09/2025, 19:39
Expedição de expediente
30/09/2025, 19:39
Julgamento Com resolução de mérito Negação de seguimento Recurso especial (art. 543-C,CPC)
30/09/2025, 19:39
Conclusos para decisão
20/08/2025, 09:59
Processo Suspenso/Sobrestado
01/04/2025, 09:31
Juntada de Certidão
31/03/2025, 18:36
Documentos
Decisão
•30/09/2025, 19:39
Decisão
•21/08/2024, 16:01
04/11/2025, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
11/10/2025, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
11/10/2025, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
08/10/2025, 09:19
Expedição de expediente
30/09/2025, 19:39
Expedição de expediente
30/09/2025, 19:39
Expedição de expediente
30/09/2025, 19:39
Julgamento Com resolução de mérito Negação de seguimento Recurso especial (art. 543-C,CPC)
30/09/2025, 19:39
Conclusos para decisão
20/08/2025, 09:59
Processo Suspenso/Sobrestado
01/04/2025, 09:31
Juntada de Certidão
31/03/2025, 18:36
Recebidos os autos
31/03/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2169042/SE (2024/0338899-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: WANDERSON ALVES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: MAURÍCIO ETTINGER FREITAS - SE012415
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO: MARIA TEREZA TARGINO HORA - SE011945
DECISÃO Trata-se de recurso especial selecionado como representativo de controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e submetido, pela Presidência da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, à avaliação para afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativa ao arbitramento de honorários advocatícios em prestações de saúde. WANDERSON ALVES DOS SANTOS SILVA interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, II, alínea 'a', da Constituição Federal (fls. 469-479), contra o acórdão que, ao julgar apelações, fixou honorários advocatícios por equidade, com a seguinte ementa (fls. 425-427): CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS. 1. Apelações interpostas pela União Federal e pelo Particular em face da sentença que condenou os Réus a providenciarem a realização de cirurgia de Coluna Dorsal na parte Demandante, conforme prescrições médicas anexadas ao processo. A sentença ainda condenou os Réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pro rata. 2. Na Apelação, a União Federal defende a redução dos honorários sucumbenciais. 3. Por sua vez, o Particular requer que os honorários sejam fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 3 2º, do CPC. 4. No que diz respeito aos honorários, a Terceira Turma, de forma ampliada, decidiu recentemente que no caso como o dos autos, que trata de fornecimento de medicamentos, é de se aplicar a equidade, exatamente porque é inestimável o bem jurídico pretendido. 5. Estabeleceu-se ainda que a fixação dos honorários deve se dar com amparo na tabela de honorários da OAB Seccional de Pernambuco, que é onde se encontra esta e. Corte, onde se centralizam o julgamento dos recursos de toda a 5ª Região, devendo-se levar em consideração a remuneração prevista para a propositura da ação e eventuais recursos interpostos etc, tudo a ser apurado em liquidação, com a devida atualização a partir de cada marco temporal (propositura, interposição dos recursos etc.). 6. Destarte, os honorários a serem fixados em liquidação deverão ser pagos, "pro rata". Isso porque se trata de demanda em que figuraram no polo passivo a União e o Estado de Sergipe, em litisconsórcio unitário, de forma que o recurso interposto pelo Ente Apelante beneficia o Ente Estadual. apenas com relação à fixação dos honorários advocatícios, 7. Apelação da União parcialmente provida e Apelação do Particular improvida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Em seu recurso especial, sustentou a violação ao art. 85, § 4º, III, e § 6º-A do CPC e ao Tema 1.076 do STJ. Afirmou que o proveito econômico é aferível, pelo que não seria possível fixar honorários advocatícios por equidade. Pediu o provimento do recurso especial, para que os honorários advocatícios sejam arbitrados com base no proveito econômico obtido ou no valor atualizado da causa. A UNIÃO ofereceu resposta (fls. 502-511). Arguiu a deserção do recurso especial, na forma do art. 99, § 4º, do CPC. Sustentou que os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista que não há proveito econômico em disputa, mas obrigação de fazer, relativa ao inestimável direito à saúde. Pediu o desprovimento do recurso especial. O ESTADO DE SERGIPE ofereceu resposta (fls. 512-518). Arguiu a inadmissibilidade do recurso, frente à necessidade de revolver fatos e provas, na forma da Súmula 7 do STJ. Sustentou que as causas envolvendo prestações em saúde têm valor inestimável. Pediu o desprovimento do recurso especial. O recurso especial foi admitido e selecionado como representativo da controvérsia (fls. 532-533). A Procuradoria-Geral da República ofereceu parecer (fls. 943-948). Opinou favoravelmente à afetação do processo ao rito dos recursos especiais repetitivos. Foi determinada a distribuição, por prevenção ao REsp n. 2.167.744, para avaliação de eventual afetação ao rito dos repetitivos (fls. 714-720). Decido. Os recursos especiais REsp ns. 2.167.744, 2.166.690, 2.169.102, 2.169.042 e 2.168.888 foram selecionados como representativos de controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios em ações judiciais que buscam prestações em saúde. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir a seguinte controvérsia: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC). O presente recurso especial não foi afetado, visto que não ampliaria a argumentação e a discussão a respeito da questão a ser decidida, na forma do art. 1.036, § 6º, do CPC. Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ. Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia objeto do tema 1.313, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
05/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
06/09/2024, 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
03/09/2024, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
01/09/2024, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
01/09/2024, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
01/09/2024, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
01/09/2024, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
28/08/2024, 11:15
Expedição de expediente
21/08/2024, 16:01
Expedição de expediente
21/08/2024, 16:01
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
21/08/2024, 16:01
Expedição de expediente
21/08/2024, 16:01
Expedição de expediente
21/08/2024, 16:01
Expedição de expediente
21/08/2024, 16:01
Redistribuído por Competência exclusiva em razão de Alteração de Competência do Órgão para SREEO - Gabinete SREEO Vice-Presidência - GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
04/06/2024, 13:29
Conclusos para decisão
04/06/2024, 13:29
Juntada de Certidão
04/06/2024, 13:25
Juntada de petição de Contra-razões
29/05/2024, 10:26
Juntada de petição de Contra-razões
01/05/2024, 20:05
Juntada de Certidão de Intimação
29/04/2024, 00:06
Expedição de expediente
17/04/2024, 14:32
Ato ordinatório praticado
17/04/2024, 14:29
Juntada de petição de Recurso especial
14/03/2024, 17:56
Juntada de Certidão de Intimação
05/03/2024, 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
29/02/2024, 11:38
Juntada de Certidão de Intimação
28/02/2024, 11:36
Expedição de expediente
23/02/2024, 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/02/2024, 13:47
Expedição de documento
23/02/2024, 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado
23/02/2024, 09:35
Juntada de Certidão
23/02/2024, 09:23
Juntada de Certidão de Intimação
16/02/2024, 00:08
Juntada de Certidão de Intimação
16/02/2024, 00:08
Juntada de Certidão de Intimação
16/02/2024, 00:08
Incluído em pauta para 22/02/2024 09:00 Sala das Turmas Norte
05/02/2024, 09:59
Conclusos para julgamento
09/01/2024, 16:16
Juntada de petição de Petição (outras)
19/12/2023, 09:30
Juntada de Certidão de Intimação
04/12/2023, 00:10
Juntada de Certidão de Intimação
04/12/2023, 00:10
Juntada de Certidão de Intimação
27/11/2023, 12:09
Juntada de Ato Eletrônico
23/11/2023, 00:02
Expedição de expediente
23/11/2023, 00:02
Juntada de petição de Embargos de declaração
22/11/2023, 07:24
Juntada de Certidão de Intimação
20/11/2023, 12:53
Expedição de expediente
17/11/2023, 16:43
Conhecido o recurso e provido em parte
17/11/2023, 16:43
Conhecido o recurso de parte e não-provido
17/11/2023, 16:43
Expedição de documento
17/11/2023, 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado
16/11/2023, 18:11
Juntada de Certidão
16/11/2023, 17:53
Juntada de Certidão de Intimação
06/11/2023, 00:37
Juntada de Certidão de Intimação
06/11/2023, 00:37
Juntada de Certidão de Intimação
06/11/2023, 00:37
Incluído em pauta para 16/11/2023 09:00 Sala das Turmas - Pavimento Norte
26/10/2023, 10:15
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
11/10/2023, 00:00
Conclusos para julgamento
10/10/2023, 14:43
Processo Reativado
09/10/2023, 19:14
Recebido pelo Distribuidor
09/10/2023, 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF5
09/10/2023, 19:08
Juntada de Certidão
09/10/2023, 11:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
03/10/2023, 11:14
Juntada de Certidão de Intimação
04/08/2023, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
27/07/2023, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
27/07/2023, 00:00
Juntada de petição de Contra-razões
26/07/2023, 12:00
Expedição de expediente
24/07/2023, 21:19
Expedição de expediente
24/07/2023, 21:19
Juntada de petição de Apelação
24/07/2023, 16:45
Juntada de Certidão de Intimação
17/07/2023, 10:50
Expedição de expediente
16/07/2023, 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/07/2023, 13:46
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 21:25
Juntada de petição de Contestação
02/05/2023, 20:39
Juntada de petição de Contra-razões
02/05/2023, 20:38
Juntada de petição de Contra-razões
26/04/2023, 09:03
Juntada de Certidão de Intimação
23/04/2023, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
23/04/2023, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
20/04/2023, 11:19
Expedição de expediente
12/04/2023, 11:26
Expedição de expediente
12/04/2023, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 11:26
Expedição de expediente
12/04/2023, 11:26
Juntada de Certidão de Intimação
12/04/2023, 10:33
Conclusos para despacho
12/04/2023, 09:34
Juntada de petição de Embargos de declaração
11/04/2023, 23:52
Juntada de Certidão de Intimação
11/04/2023, 12:43
Expedição de expediente
08/04/2023, 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
08/04/2023, 15:47
Conclusos para julgamento
03/02/2023, 12:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
02/02/2023, 14:06
Juntada de Certidão de Intimação
10/12/2022, 00:00
Juntada de petição de Apelação
05/12/2022, 08:20
Expedição de expediente
29/11/2022, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 09:57
Expedição de expediente
29/11/2022, 09:57
Conclusos para despacho
28/11/2022, 22:31
Juntada de petição de Embargos de declaração
28/11/2022, 09:42
Juntada de Certidão de Intimação
22/11/2022, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
16/11/2022, 09:02
Expedição de expediente
11/11/2022, 09:20
Julgado procedente o pedido
11/11/2022, 09:19
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 08:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
22/06/2022, 21:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
22/06/2022, 21:30
Juntada de petição de Alegações finais
03/06/2022, 12:07
Juntada de Certidão de Intimação
22/05/2022, 00:00
Juntada de petição de Alegações finais
17/05/2022, 12:09
Juntada de Certidão de Intimação
16/05/2022, 09:23
Juntada de Certidão de Intimação
16/05/2022, 08:27
Expedição de expediente
11/05/2022, 11:04
Expedição de expediente
11/05/2022, 11:04
Expedição de expediente
11/05/2022, 11:04
Juntada de Certidão
11/05/2022, 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
19/03/2022, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
21/02/2022, 00:00
Expedição de expediente
10/02/2022, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 12:14
Conclusos para despacho
08/02/2022, 11:01
Juntada de Petição
09/12/2021, 18:56
Juntada de Petição
26/11/2021, 10:23
Juntada de Petição
24/11/2021, 19:17
Juntada de Certidão de Intimação
20/11/2021, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
16/11/2021, 11:19
Juntada de Certidão de Intimação
16/11/2021, 09:52
Expedição de expediente
09/11/2021, 14:22
Expedição de expediente
09/11/2021, 14:22
Outras Decisões
09/11/2021, 14:22
Expedição de expediente
09/11/2021, 14:22
Conclusos para despacho
09/11/2021, 12:49
Juntada de Laudo Pericial
13/10/2021, 17:37
Juntada de Certidão de Intimação
30/07/2021, 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
26/07/2021, 09:51
Juntada de Certidão de Intimação
26/07/2021, 08:32
Expedição de expediente
19/07/2021, 12:19
Expedição de expediente
19/07/2021, 11:58
Expedição de expediente
19/07/2021, 11:58
Expedição de expediente
19/07/2021, 11:58
Juntada de Certidão
19/07/2021, 11:51
Juntada de Certidão
06/05/2021, 11:34
Juntada de Certidão
05/05/2021, 14:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
27/04/2021, 12:35
Juntada de Certidão de Intimação
01/08/2020, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
27/07/2020, 09:21
Juntada de Certidão de Intimação
21/07/2020, 18:08
Expedição de expediente
21/07/2020, 16:45
Expedição de expediente
21/07/2020, 16:45
Expedição de expediente
21/07/2020, 16:45
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2020, 16:45
Conclusos para despacho
19/07/2020, 16:04
Juntada de Certidão
07/07/2020, 09:44
Expedição de expediente
14/04/2020, 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
03/03/2020, 14:09
Juntada de Petição
28/02/2020, 13:31
Juntada de Certidão de Intimação
21/12/2019, 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
16/12/2019, 09:10
Juntada de Cota
13/12/2019, 12:53
Juntada de Certidão de Intimação
10/12/2019, 13:18
Expedição de expediente
10/12/2019, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2019, 11:12
Conclusos para despacho
09/12/2019, 10:45
Recebidos os autos
25/11/2019, 11:36
Baixa Definitiva
25/11/2019, 11:36
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
25/11/2019, 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
23/11/2019, 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
14/10/2019, 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
08/10/2019, 07:13
Juntada de Certidão de Intimação
07/10/2019, 09:53
Expedição de expediente
03/10/2019, 10:55
Expedição de documento
03/10/2019, 10:55
Conhecido o recurso e provido em parte
03/10/2019, 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado
01/10/2019, 14:55
Juntada de Certidão
01/10/2019, 14:44
Deliberado em Sessão - Adiado para Próxima Sessão
24/09/2019, 11:16
Juntada de Certidão
24/09/2019, 11:05
Juntada de Certidão de Intimação
09/09/2019, 10:52
Juntada de Certidão de Intimação
03/09/2019, 18:04
Juntada de Certidão de Intimação
03/09/2019, 15:27
Incluído em pauta para 19/09/2019 09:00 Sala das Turmas - Pavimento Norte
02/09/2019, 15:09
Conclusos para julgamento
03/04/2019, 17:29
Redistribuído por Competência Exclusiva em razão de Sucessão para 3ª Turma - Gab 3 - Des. CID MARCONI - Cid Marconi Gurgel de Souza
03/04/2019, 17:29
Conclusos para julgamento
22/03/2019, 14:06
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
20/03/2019, 00:00
Distribuído por Sorteio para 3ª Turma - Gab 14 - Des. CARLOS REBELO - CARLOS REBELO JUNIOR
18/03/2019, 19:14
Recebido pelo Distribuidor
18/03/2019, 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF5
18/03/2019, 19:05
Juntada de Certidão
18/03/2019, 11:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
18/03/2019, 11:56
Juntada de Contrarrazões
29/01/2019, 11:03
Juntada de Certidão de Intimação
28/12/2018, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
17/12/2018, 14:53
Expedição de expediente
17/12/2018, 11:53
Expedição de expediente
17/12/2018, 11:53
Juntada de Apelação
15/12/2018, 13:31
Juntada de Certidão de Intimação
03/12/2018, 11:27
Juntada de Certidão de Intimação
27/11/2018, 22:58
Juntada de Certidão de Intimação
27/11/2018, 15:38
Expedição de expediente
27/11/2018, 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/11/2018, 15:15
Conclusos para decisão
19/11/2018, 11:41
Juntada Manifestação
16/11/2018, 22:42
Juntada de Certidão de Intimação
13/11/2018, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2018, 16:23
Expedição de expediente
13/11/2018, 16:23
Conclusos para decisão
09/11/2018, 12:40
Juntada Manifestação
09/11/2018, 11:47
Juntada de Certidão de Intimação
05/11/2018, 09:08
Juntada de Petição
31/10/2018, 16:45
Juntada de Certidão de Intimação
30/10/2018, 08:04
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
30/10/2018, 00:00
Expedição de expediente
29/10/2018, 23:13
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2018, 23:13
Expedição de expediente
29/10/2018, 23:13
Conclusos para despacho
27/10/2018, 22:25
Distribuído por Sorteio para 1ª VARA FEDERAL - Titular