Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1959341/SP (2021/0289423-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: ALBERTO PAIVA DE ARRUDA
RECORRENTE: ALCIDES LEITE FOGACA
RECORRENTE: ANTONIO ALVARO CARNIATO
RECORRENTE: CASIMIRO EDSON ALVES
RECORRENTE: JOANA APARECIDA DOS SANTOS MARCELINO
RECORRENTE: JOÃO BATISTA FATTORI FILHO
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
RECORRENTE: JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA BENATTO
RECORRENTE: LUCIA ALVES
RECORRENTE: LUVERCY NASCIMENTO
RECORRENTE: MARIA ANTUNES DE LIMA BENATO
RECORRENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
RECORRENTE: NADIR FERNANDES LEITE
RECORRENTE: NELSON LOURENÇO
RECORRENTE: ROBERTO ANTONIO CARDOSO
RECORRENTE: ROMILDA TROMBACCO GONÇALVES
RECORRENTE: VALENTIM DI PIERI FILHO
RECORRENTE: VIRGINIA HELENA GONCALVES DE LIMA
RECORRENTE: WANDERLEY AUGUSTO NUNES
ADVOGADOS: PEDRO EGÍDIO MARAFIOTTI - SP110669
RICARDO BIANCHINI MELLO - SP240212
HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN - SC031330
RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
DESPACHO O exame mais detido deste processo revela que, nos termos da decisão de fls. 2.968-2.975 (e-STJ), o Ministro Mauro Campbell Marques deu parcial provimento ao recurso especial "para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação, como entender de direito". Contra essa decisão, Sul América Companhia Nacional de Seguros interpôs o agravo interno de fls. 2.980-2.985 (e-STJ), tendo, contudo, desistido de vê-lo julgado, conforme petição de fl. 3.043 (e-STJ). A desistência do agravo interno já foi homologada pelo relator, conforme se observa da decisão de fls. 3.045-3.046 (e-STJ). Com a minha transferência para a Segunda Turma, a partir de 22/11/2024, na vaga surgida com a saída do Ministro Mauro Campbell para desempenhar a função de Corregedor Nacional de Justiça, o processo foi-me atribuído por ser o sucessor de S. Exa. no referido colegiado. Presente essa situação, verifique a Coordenadoria se ainda há algum recurso de competência desta Corte Superior aguardando julgamento; caso não exista nenhum recurso pendente de apreciação pelo STJ, certifique o trânsito em julgado e providencie a imediata baixa dos autos à origem. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE