Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
23/02/2026, 14:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE JOAO GONCALVES)
20/02/2026, 02:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BVH02
20/02/2026, 02:18
Remetidos os Autos - BVH02 -> FNSCONV
15/02/2026, 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
27/10/2025, 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
06/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
26/09/2025, 01:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
25/09/2025, 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
02/09/2025, 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
22/07/2025, 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
07/06/2025, 23:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50059515220258240006
03/06/2025, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
02/06/2025, 09:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
30/05/2025, 02:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/05/2025, 12:10
ATO ORDINATÓRIO
•05/05/2025, 12:47
27/10/2025, 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
06/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
26/09/2025, 01:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
25/09/2025, 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
02/09/2025, 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
22/07/2025, 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
07/06/2025, 23:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50059515220258240006
03/06/2025, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
02/06/2025, 09:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
30/05/2025, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
29/05/2025, 02:17
Decisão interlocutória
28/05/2025, 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2025, 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2025, 12:10
Conclusos para decisão
27/05/2025, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO JOSE GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
27/05/2025, 16:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
22/05/2025, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
21/05/2025, 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 12:47
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 12:47
Recebidos os autos - TJSC -> BVH02 Número: 09016495020198240006/TJSC
04/05/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2199428/SC (2025/0061853-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: JOSE JOAO GONCALVES
ADVOGADO: RICHARD JOSÉ DE SOUZA - SC030715
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BARRA VELHA
ADVOGADO: RONIVAN PICHARKI - SC033672
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BVH02 -> TJSC
08/08/2024, 16:34
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
23/07/2024, 10:42
Despacho
22/07/2024, 21:22
Conclusos para decisão
22/07/2024, 16:09
Despacho
19/07/2024, 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/07/2024, 21:39
Conclusos para despacho
16/07/2024, 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
14/11/2023, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
21/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 13:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
09/10/2023, 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 70 Parte Isenta
09/10/2023, 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
26/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
17/08/2023, 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
17/08/2023, 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2023, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2023, 15:24
Declarada decadência ou prescrição
16/08/2023, 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
16/08/2023, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
03/10/2022, 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
15/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
05/09/2022, 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
14/08/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2022, 14:23
Conclusos para despacho
03/08/2022, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
14/09/2021, 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
23/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
13/08/2021, 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
11/08/2021, 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
23/07/2021, 23:59
Juntada de certidão
13/07/2021, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2021, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2021, 17:36
Juntada de peças digitalizadas
13/07/2021, 17:32
Juntada de certidão
13/07/2021, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
07/07/2021, 14:22
Juntada de peças digitalizadas
31/05/2021, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
27/05/2021, 23:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 18/05/2021 13:53:27 com disponibilização efetiva no dia 19/05/2021
18/05/2021, 13:53
Expedição de Edital - citação
18/05/2021, 13:53
Decisão interlocutória
17/05/2021, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/05/2021, 18:23
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2021, 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
08/04/2021, 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
04/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2021, 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
25/03/2021, 11:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: RICARDO MICHEREFF JUNIOR
10/07/2020, 11:46
Expedição de mandado - BVHCEMAN
09/07/2020, 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
08/07/2020, 17:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
04/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/06/2020, 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
24/06/2020, 14:39
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/06/2020, 14:39
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
05/06/2020, 03:37
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/05/2020, 01:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/05/2020, 13:55
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF.
04/05/2020, 13:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/05/2020, 10:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
04/05/2020, 10:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
26/03/2020, 00:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
18/03/2020, 04:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 006.2020/000450-9
Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2020
Local: Oficial de justiça - Ricardo Michereff Júnior
13/02/2020, 15:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.20.20000553-7
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 31/01/2020 12:27
31/01/2020, 12:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
31/01/2020, 08:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/01/2020, 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a certidão retro, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seus interesses, bem como para trazer aos autos o valor atualizado da dívida, ficando informado de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo do processo.
20/01/2020, 12:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
20/01/2020, 12:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
18/05/2019, 05:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
08/05/2019, 18:53
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida: ([Complemento da Última Movimentação Lançada]).
08/05/2019, 18:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/04/2019, 14:23
Juntada
15/04/2019, 14:23
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993237681TJ
Situação : Endereço insuficiente
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Espolio de Jose Joao Goncalves
10/04/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
01/04/2019, 19:15
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora;6) caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/1980; e7) tendo o Sr. Oficial de