Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1794121/SP (2019/0031099-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA E OUTRO(S) - SP398091
RECORRIDO: SONIA MARIA DA SILVA PEREIRA
RECORRIDO: ROSELI APARECIDA GALZERANI
RECORRIDO: MARIA CREUSA PINHEIRO PEREIRA RODRIGUES
RECORRIDO: ALDINE ALVES PAES
RECORRIDO: CECILIA ANIKELLY OLIVEIRA CONCEICAO
ADVOGADOS: FÁBIO ROBERTO PIOZZI E OUTRO(S) - SP167526
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
EDSON RICARDO PONTES - SP179738
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES - SP184512
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se controverte acerca do início da fluência da pretensão indenizatória ajuizada contra seguradora por vício na construção em imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (fls. 757-783), tema afetado à Segunda Seção, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil -, nos autos dos REsps 1.799.288/PR e 1.803.225/PR (DJe 9.12.2019) (Tema 1.039), pendente de julgamento. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem (artigo 256, L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Em face do exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, que eles fiquem sobrestados, até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia (Tema 1.039), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI