Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1707720/PR (2017/0286326-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: RODRIGO SANCHES
RECORRENTE: ANTONIO CEZAR DA SILVA
RECORRENTE: ANTENOR IORIO
RECORRENTE: LUZIA RODRIGUES
RECORRENTE: JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: VERA LÚCIA APARECIDA ANTONIASSI VERONEZ - PR016462
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S) - PR007919
MÔNICA FERREIRA MELLO BEGGIORA - PR033111
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA E OUTRO(S) - PE016983
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se controverte acerca do início da fluência da pretensão indenizatória ajuizada contra seguradora por vício na construção em imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (fls. 1.628-1.651), tema afetado à Segunda Seção, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil -, nos autos dos REsps 1.799.288/PR e 1.803.225/PR (DJe 9.12.2019) (Tema 1.039), pendente de julgamento. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem (artigo 256, L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Em face do exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, que sejam sobrestados, até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia (Tema 1.039), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI