Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2459674/DF (2023/0324190-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO
ADVOGADOS: MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF037488
WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - DF047656
LUÍSA LIMA BASTOS MARTINS - DF073681
DECISÃO A Primeira Seção, na sessão virtual de 11 a 17 de dezembro de 2024, afetou os Recursos Especiais 2.176.897/DF, 2.176.896/DF, 2.184.221/DF e 2.182.157/DF, de relatoria da eminente Ministra Regina Helena Costa, à sistemática dos recursos repetitivos para definir as seguintes teses controvertidas: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar. Na ocasião, determinou-se a suspensão do julgamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, segundo o disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento dos referidos recursos especiais repetitivos. Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA