Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1651/2025Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente. Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int.Advogados(s): Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Carla Pasternack Pereira dos Santos (OAB 362753/SP)