Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824031/SP (2024/0468762-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS APOLARI
ADVOGADO: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA - SP203445
AGRAVADO: DANIEL ANTONIO PINTO
ADVOGADO: JOSE EDUARDO GRANDE - SP122596
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO PEREIRA DEFINA - SP168557
JÚLIO CHRISTIAN LAURE - SP155277
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANTONIO CARLOS APOLARI, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANTONIO CARLOS APOLARI, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 26.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN