Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/04/2021, 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0189529 - AgInt no AREsp 1811848 - Publicação prevista para 03/05/2021
30/04/2021, 17:10
Conhecido o recurso de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e provido para reconsiderar a decisão anterior e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
30/04/2021, 17:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
29/04/2021, 17:54
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1809900 (2020/0337640-7)
29/04/2021, 15:30
Determinada a distribuição do feito
27/04/2021, 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
13/04/2021, 10:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/03/2021 e término em 09/04/2021 o prazo para MARIA APARECIDA CORRÊA FRANCISCO apresentar resposta à petição n. 189529/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 546.
12/04/2021, 15:12
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/03/2021 Petição Nº 189529/2021 -
16/03/2021, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
15/03/2021, 20:11
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 189529/2021. Publicação prevista para 16/03/2021)
15/03/2021, 16:00
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 189529/2021
12/03/2021, 14:51
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•30/04/2021, 17:10
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•27/04/2021, 18:45
30/04/2021, 17:10
Conhecido o recurso de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e provido para reconsiderar a decisão anterior e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
30/04/2021, 17:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
29/04/2021, 17:54
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1809900 (2020/0337640-7)
29/04/2021, 15:30
Determinada a distribuição do feito
27/04/2021, 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
13/04/2021, 10:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/03/2021 e término em 09/04/2021 o prazo para MARIA APARECIDA CORRÊA FRANCISCO apresentar resposta à petição n. 189529/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 546.
12/04/2021, 15:12
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/03/2021 Petição Nº 189529/2021 -
16/03/2021, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
15/03/2021, 20:11
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 189529/2021. Publicação prevista para 16/03/2021)
15/03/2021, 16:00
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 189529/2021
12/03/2021, 14:51
Protocolizada Petição 189529/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 12/03/2021
12/03/2021, 14:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2021
19/02/2021, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
18/02/2021, 19:13
Não conhecido o recurso de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
18/02/2021, 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/02/2021
18/02/2021, 16:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
21/01/2021, 14:27
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
21/01/2021, 10:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO