Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
15/05/2025, 10:04
Certidão de Publicação Expedida
14/04/2025, 22:41
Remetido ao DJE
14/04/2025, 00:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
11/04/2025, 15:02
Conclusos para Sentença
11/04/2025, 10:20
Conclusos para Despacho
10/04/2025, 10:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/04/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2462099/SP (2023/0342581-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: CELSO TORRES
ADVOGADO: SUELLEN DOS SANTOS LUIS - SP440604
REQUERIDO: RODRIGO RUZA MARTINEZ
ADVOGADO: JEAN CARLOS GONZALES MEIXÃO - SP260162
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls. 489-493 por CELSO TORRES e RODRIGO RUZA MARTINEZ, noticiando a celebração de acordo entre as partes, expondo os termos da avença. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. No caso dos autos, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls.16 e 57. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal. Quanto ao acordo, embora a sua homologação esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, e, após a certificação do trânsito em julgado do processo, devem os autos ser baixados à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
06/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
20/05/2022, 11:56
Certidão de Cartório Expedida
20/05/2022, 11:48
Contrarrazões Juntada
18/05/2022, 12:41
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2022, 02:44
Documentos
Sentença
•11/04/2025, 15:02
Decisão
•26/04/2022, 15:30
Remetido ao DJE
14/04/2025, 00:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
11/04/2025, 15:02
Conclusos para Sentença
11/04/2025, 10:20
Conclusos para Despacho
10/04/2025, 10:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/04/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2462099/SP (2023/0342581-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: CELSO TORRES
ADVOGADO: SUELLEN DOS SANTOS LUIS - SP440604
REQUERIDO: RODRIGO RUZA MARTINEZ
ADVOGADO: JEAN CARLOS GONZALES MEIXÃO - SP260162
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls. 489-493 por CELSO TORRES e RODRIGO RUZA MARTINEZ, noticiando a celebração de acordo entre as partes, expondo os termos da avença. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. No caso dos autos, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls.16 e 57. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal. Quanto ao acordo, embora a sua homologação esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, e, após a certificação do trânsito em julgado do processo, devem os autos ser baixados à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
06/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
20/05/2022, 11:56
Certidão de Cartório Expedida
20/05/2022, 11:48
Contrarrazões Juntada
18/05/2022, 12:41
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2022, 02:44
Remetido ao DJE
27/04/2022, 05:59
Decisão
26/04/2022, 15:30
Conclusos para Decisão
25/04/2022, 11:38
Conclusos para Despacho
23/04/2022, 09:49
Apelação/Razões Juntada
18/04/2022, 17:03
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2022, 03:01
Remetido ao DJE
23/03/2022, 13:39
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
23/03/2022, 13:20
Conclusos para Decisão
11/03/2022, 18:17
Conclusos para Despacho
09/03/2022, 15:25
Petição Juntada
07/03/2022, 12:02
Certidão de Publicação Expedida
04/03/2022, 02:52
Remetido ao DJE
03/03/2022, 13:41
Decisão
03/03/2022, 13:37
Conclusos para Decisão
02/03/2022, 16:59
Conclusos para Despacho
02/03/2022, 15:52
Embargos de Declaração Juntados
25/02/2022, 15:16
Certidão de Publicação Expedida
17/02/2022, 02:44
Remetido ao DJE
16/02/2022, 00:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
15/02/2022, 15:43
Conclusos para Sentença
14/02/2022, 16:31
Conclusos para Despacho
09/02/2022, 17:28
Petição Juntada
05/02/2022, 09:19
Certidão de Publicação Expedida
12/01/2022, 04:05
Remetido ao DJE
11/01/2022, 10:46
Proferido Despacho
16/12/2021, 18:14
Conclusos para Despacho
15/12/2021, 16:55
Conclusos para Despacho
09/11/2021, 17:46
Petição Juntada
03/11/2021, 16:26
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2021, 02:32
Remetido ao DJE
06/10/2021, 10:12
Decisão
05/10/2021, 17:02
Conclusos para Decisão
04/10/2021, 14:07
Conclusos para Despacho
04/10/2021, 13:16
Petição Juntada
04/10/2021, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2021, 06:18
Remetido ao DJE
24/09/2021, 13:57
Ato ordinatório
22/09/2021, 15:39
Embargos Monitórios Juntados
21/09/2021, 17:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
31/08/2021, 14:13
Certidão de Publicação Expedida
24/08/2021, 04:57
Remetido ao DJE
23/08/2021, 14:42
Mandado Expedido
21/08/2021, 22:16
Recebida a Petição Inicial
20/08/2021, 17:28
Conclusos para Decisão
20/08/2021, 10:45
Conclusos para Despacho
19/08/2021, 16:27
Guia Juntada
19/08/2021, 16:27
Certidão de Cartório Expedida
19/08/2021, 16:24
Petição Juntada
17/08/2021, 17:40
Certidão de Publicação Expedida
09/08/2021, 09:50
Remetido ao DJE
05/08/2021, 21:46
Decisão
04/08/2021, 16:30
Conclusos para Decisão
04/08/2021, 09:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)